Pensão indevida, mas recebida de boa-fé, não precisa ser devolvida ao INSS

ERRO INTERNO

Pensão indevida, mas recebida de boa-fé, não precisa ser devolvida ao INSS

28 de fevereiro de 2018, 9h36

A mulher recebeu valores indevidos dos 21 aos 32 anos e, em dezembro de 2015, foi notificada pelo INSS e cobrada no valor de R$ 56,7 mil.

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