Pensão por morte deve ser dividida igualmente entre ex-mulher e viúva

Pensão por morte deve ser dividida igualmente entre ex-mulher e viúva

A pensão por morte deixada pelo homem deve ser dividida igualmente entre a ex-mulher e a viúva, independentemente do percentual que era recebido pela ex-mulher a título de pensão alimentícia. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No recurso, a viúva alegou que a ex-mulher não deveria receber a pensão por morte, por não existir dependência econômica. Além disso, alegou que o percentual de 50%, fixado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região era indevido, uma vez que a pensão que a ex-mulher recebia era inferior.

Ao relatar o caso, o ministro Sergio Kukina a dependência econômica no caso é presumida, uma vez que a ex-mulher recebia pensão alimentícia. Em relação ao valor, o ministro concluiu que a decisão do TRF-2 está de acordo com a jurisprudência do STJ.

"O rateio do valor referente à pensão por morte deixada pelo varão, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva, deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia", afirmou o ministro, citando diversos precedentes da corte.

REsp 1.550.562

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...