Pensão por morte vai ser dividida entre companheiras

Pensão por morte vai ser dividida entre companheiras

Publicado em: 17/03/2016

Falecido mantinha, simultaneamente, dois relacionamentos que configuravam união estável.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, há uma semana, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve dividir a pensão por morte de um falecido segurado entre duas mulheres com quem manteve relações concomitantes caracterizadas como união estável.

A ação foi ajuizada contra o INSS por uma mulher que se dizia companheira do falecido, pois a autarquia havia negado o pedido de pensão porque outra mulher, que também se dizia companheira do segurado, já recebia o benefício.

Na decisão, o magistrado entendeu que o morto manteve concomitantemente dois relacionamentos amorosos que configuravam união estável. Para ele, a situação deve ser analisada sob a ótica da legislação previdenciária, “que sempre foi mais liberal que o Direito de Família, ramo do Direito mais suscetível às injunções de ordem moral”.

Segundo a advogada Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a doutrina e a jurisprudência previdenciária sempre foram mais liberais na concepção do núcleo familiar protegido por esse ramo do Direito. Contudo, atualmente, o Direito Previdenciário perdeu a posição de vanguarda. “Houve, sim, uma época em que o Direito Previdenciário esteve à frente de questões de cunho moral, mas o cenário atual não condiz com a história”, afirma.

Para ela, a decisão é adequada à realidade social brasileira e “respeita as variantes morais que o Direito deve conhecer, a fim de atender e fortalecer o respeito da sociedade às instituições”.

Melissa considera a decisão importante ao estimular o debate, “impulsionando certamente a maturação dos novos contextos sociais a serem tutelados juridicamente pelo Direito Previdenciário.”

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...