Pequenas pagam até 50% de impostos

15/07/11 - 00:00 > TRIBUTOS

Pequenas pagam até 50% de impostos

Fernanda Bompan

São Paulo - O peso da carga tributária para micro, pequenas e médias empresas é tamanho que algumas delas chegam a comprometer até 50% do seu faturamento para pagar impostos. É o que concluiu pesquisa da empresa de auditoria BDO RCS. De acordo com o estudo, 69,8% das 150 companhias entrevistadas chegam a direcionar pelo menos 20% do faturamento para pagar tributos.

Mesmo para optantes pelo regime de tributação conhecido como Simples Nacional esse custo pode alcançar 27,9%. "Isso mostra o exagero que é a cobrança de tributos no País. Soma a isso ainda o fato de que essa empresa tem que pagar água, e luz, entre outros custos", entende Igor Mauler Santiago, professor de cursos de especialização em Direito Tributário nas Faculdades de Direito Milton Campos, e na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A consequência desse peso, segundo especialistas, é que ele prejudica o crescimento da economia, porque micro e pequenas são as maiores empregadoras do País.

A crítica dos especialistas é que mesmo o Simples, criado como uma forma de, como o próprio nome diz, simplificar o pagamento dos tributos para as empresas, e assim diminuir a inadimplência fiscal, possui regras que atrapalham o recolhimento. "Quatro anos depois de criada a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o micro e pequeno empreendedor viu o benefício se tornar prejuízo", diz Robinson Passos de Castro e Silva, presidente da Rede Nacional de Contabilidade.

Os especialistas afirmam que a aprovação das mudanças no Simples é fundamental, principalmente o aumento do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas, e também a possibilidade de parcelamento das dívidas, considerada primordial para que o Simples não se torne um problema.

Fonte: DCI


 

 

Notícias

Judiciário decide por usucapião sobre bem público

Sentença de MG reconhece usucapião de bem público Judiciário decide por usucapião sobre bem público em Antônio Dias Publicado por Flávio Tartuce - 38 minutos atrás   CORONEL FABRICIANO – Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo nº 194.10.011238-3), o juiz titular da...

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação Quinta, 28 Agosto 2014 09:55 O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse...

Família tem o direito de alterar certidões de falecido com o sobrenome errado

Família tem o direito de alterar certidões de falecido com o sobrenome errado   A 5ª Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, dar provimento a recurso de mulher que pediu a reformulação das certidões de nascimento e óbito de seu bisavô, as quais traziam o sobrenome escrito de...