Perda de bens utilizados em trabalho escravo

 

17/02/2011 09:09

Projeto estabelece perda de bens utilizados em trabalho escravo

 

Arquivo - Marcelo Brandt
Arnaldo Faria de Sá diz que prejuízo financeiro vai contribuir para desestimular esse tipo de crime.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8015/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a perda de bens utilizados em trabalho escravo entre as penas previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A medida, que será decretada em favor do Estado, atingirá todos os instrumentos, máquinas, ferramentas, matérias-primas ou utensílios de propriedades ou empresas que utilizem trabalho escravo.

A legislação atual não prevê perda de bens. Pelo Código Penal, a perda de bens só ocorre quando eles são obtidos de forma ilícita.

Bolivianos ilegais
Segundo o autor da proposta, os casos de trabalho escravo no País seriam menos frequentes se os empresários perdessem os bens usados na exploração de mão de obra. Ele cita, como exemplo, a possibilidade da perda de máquinas de costura e insumos de empresários da indústria têxtil paulista que empregam trabalhadores bolivianos de forma irregular.

Na avaliação de Faria de Sá, "se valores humanos não bastam para desencorajá-los de delinquir, ao atingir seus bolsos a nova norma acabará sendo mais eficaz no combate a esse tipo de crime revoltante".

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 5016/05, do Senado, que torna mais clara a definição de trabalho escravo e aumenta a pena para quem pratica esse tipo de crime. Os projetos serão votados pelo Plenário, depois de analisados pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...