Pesquisa aponta que Cartórios brasileiros são a instituição com maior confiança

Pesquisa aponta que Cartórios brasileiros são a instituição com maior confiança

Levantamento de Instituto Datafolha aponta que 76% dos entrevistados estão satisfeitos com o serviço recebido no cartório

Os Cartórios brasileiros ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, importância e qualidade dos serviços à frente de outros 14 órgãos públicos e privados. Esta foi a principal conclusão da pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, que entrevistou 944 pessoas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília. O levantamento foi realizado entre os dias 03 e 17 de maio deste ano.

Segundo o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, a avaliação positiva é reflexo do esforço da categoria para aprimorar o sistema extrajudicial e do perfil constitucional que a atividade ostenta. “Nos dedicamos constantemente ao aperfeiçoamento do sistema, investindo em gestão, capacitação e tecnologia a fim de proporcionarmos ao cidadão segurança jurídica e acesso fácil, rápido e seguro às informações e às nossas atividades”, ressaltou Bacellar.

A análise mostrou que os Cartórios se mantêm como o serviço confiável com média 7,9, seguido das Forças Armadas e Polícia com média 7,0 e dos Correios e empresas privadas com média 6,9.

A pesquisa também apontou que as serventias brasileiras se mantêm como mais bem avaliada para 76% dos entrevistados, sendo seguido pelos Correios com 55%. Já em relação a importância dos serviços prestados, a pesquisa aponta que 72% consideram importante o serviço que os Cartórios prestam à sociedade.

CONFIANÇA NAS INSTITUIÇÕES – Fonte: DATAFOLHA

Quando questionados sobre a qualidade dos serviços prestados, 72% dos entrevistados está satisfeita com o serviço recebido nos cartórios ao avaliar a cortesia do atendente, o grau de conhecimento do atendente, a qualidade do atendimento, o fornecimento de informações necessárias, a organização da fila de espera, o tempo de espera para ser atendido, o tempo para a realização do serviço, a informatização, o conforto, a infraestrutura do local, as medidas contra Covid-19 e o valor cobrado.

AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO / FONTE: DATAFOLHA

Ainda segundo a pesquisa, 54% acham que os documentos e transações realizadas em Cartórios são totalmente seguros, e 69% disseram que são contra a migração das atividades das serventias para a prefeitura ou demais órgãos públicos.

O levantamento mostra que a maioria dos entrevistados acreditam que emissão de passaportes (57%), a emissão do documento único de identidade (66%), o registro de empresas (66%) e requerimentos previdenciários (62%) teriam melhor atendimento se fossem oferecidos pelos cartórios.

A pesquisa aponta que a concentração do público dos cartórios está no sexo masculino, 58%, e a média de idade é 43 anos. A maioria dos usuários dos cartórios possui ensino superior, 58%, e em termos de renda, 57% têm renda familiar mensal de até 5 salários mínimo. O levantamento também apontou que 57% dos usuários utiliza os serviços dos cartórios para uso próprio, 17% para alguém da família e 27% para empresa.

A margem de erro máxima é 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.

* Confira a íntegra da pesquisa aqui

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

Extraído de Sinoreg/MG

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...