Pessoas com deficiência poderão ter atendimento individualizado e domiciliar

Pessoas com deficiência poderão ter atendimento individualizado e domiciliar

Senado  Publicado por Senado há 9 horas

Toda pessoa com deficiência em situação de abandono, isolamento, mal-estar, dor - ou seja, vítima de total exclusão - poderá ter direito a uma avaliação individualizada, feita por equipe multidisciplinar em sua própria casa. Esse levantamento deverá servir de base à elaboração de um plano de atendimento personalizado, destinado a garantir o pleno exercício de seus direitos e promover sua inclusão na sociedade.

O senador Romário (PSB-RJ) quer inserir essa meta de acolhimento na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) via projeto de lei (PLS 204/2017). A matéria está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta que deu origem ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Imperativo de justiça
Ao justificar o PLS 204/2017, Romário coloca como um dos pontos centrais dessa linha de ação justamente o atendimento domiciliar, que considera “sempre necessário no caso de pessoas tão excluídas e isoladas que sequer conseguem sair de casa ou pedir ajuda.”

“Quem ignora a existência de barreiras poderá pensar que se trata de um privilégio, mas é um imperativo de justiça, para não dizer de simples bom senso, que a mesma sociedade que impõe essas barreiras assuma a responsabilidade por construir as pontes necessárias para a sua superação”, sustentou na justificação do projeto.

Atendimento diversificado
De acordo com o PLS 204/2017, a equipe multidisciplinar que avaliar a pessoa com deficiência em situação de isolamento e vulnerabilidade deverá especificar os tipos de assistência por ela necessitados. O plano de atendimento personalizado poderá prever, por exemplo, a oferta de serviços públicos nas áreas de esporte, lazer, cultura, educação, saúde, trabalho, segurança, assistência social e jurídica.

Mas a proposta não limita a oferta desse atendimento diversificado ao espaço domiciliar. A intenção do autor é estimular o uso de equipamentos públicos para a promoção da inclusão social, incentivando a família e a comunidade a também colaborar nesse processo.

“Precisamos ir além da mera declaração de boas intenções e passar à ação. Buscar ativamente as pessoas mais excluídas – aquelas isoladas pelas barreiras que lhes são impostas – é a única forma de promover a sua efetiva inclusão”, defendeu Romário.

Depois de passar pela CDH, o PLS 204/2017 terá votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Senado
Extraído de JusBrasil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...