Peticionamento eletrônico em processos físicos volta a ser proibido no TRF-1

MAIS UMA VEZ

Peticionamento eletrônico em processos físicos volta a ser proibido no TRF-1

5 de abril de 2016, 14h27

O peticionamento eletrônico em processos físicos (e-Proc) que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região voltou a ser proibido. A mudança está valendo desde essa segunda-feira (4/4) e voltou a ocorrer depois de liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

Prossiga em Consultor Jurídico

EFICÁCIA INCERTA

Notícias