PJe uniformiza processos eletrônicos

Extraído de Jus Notícias

PJe uniformiza processos eletrônicos

Ana Amelia Menna Barreto*

O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu um programa de computador denominado PJe - Processo Judicial Eletrônico - fruto do aperfeiçoamento da experiência de alguns tribunais federais que utilizavam rotinas informatizadas em seus processos de gestão judiciária.

Trata-se de um sistema de padrão aberto, que dispensa o pagamento a desenvolvedores de software, sendo livre para acesso e implementação por qualquer tribunal.

Em razão de sua característica de interoperabilidade é capaz de se comunicar e interagir com outros sistemas de informação, o que significa que transita em todas as instâncias e entre diversos tribunais.

Segundo o CNJ o objetivo principal é ‘manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho’.

O fato que mais importa à advocacia é o anúncio de que se pretende adotar uma solução única para todos os tribunais.

Concretizada essa previsão será o fim da chamada “torre de babel eletrônica”, que obriga conhecimento específico do profissional da advocacia para conseguir exercer seu ofício e peticionar em cada um dos diversos sistemas informatizados em funcionamento no país: Projudi, PEJ, e-Jur, e-SAJ, Suap, e-DOC, e-Proc, e outros tantos…

Em que pese o incentivo da adoção do processo judicial informatizado e as consequentes práticas processuais à distância, não se pode considerar exatamente uma tarefa fácil sua concretização para os usuários.

A pluralidade de sistemas informatizados em funcionamento, com customização própria, obriga que o profissional da advocacia detenha conhecimento específico sobre o funcionamento de cada um deles, já que se suportam em sistemas operacionais distintos, em diversos navegadores e versões diferenciadas, além de famílias de aplicativos e softwares, além dos limites de transmissão pré-determinados, como se exemplifica:

A transmissão de petições e documentos deve obrigatoriamente obedecer ao formato portátil para documentos, o PDF. Porém, antes de instalar esse programa o advogado deve consultar a ‘preferência’ de cada Tribunal: Cute PDF Writer, PDF Creator, PDF995, PDF ReDirect, Adobe Acrobat.

O certificado digital do advogado somente estará pronto para uso após a instalação em seu equipamento da cadeia de certificação da ICP-Brasil, do programa SafeSign do dispositivo criptográfico, assim como do driver da leitora de seu smartcard. Mas, antes de realizar tais tarefas, é necessário conhecer a versão de seu sistema operacional – 32 ou 64 bits – pois a instalação incorreta inviabiliza o uso do certificado digital.

Os Tribunais adotam tanto a assinatura eletrônica – identificação mediante login e senha – quanto a assinatura digital dos usuários do sistema. Nessa última hipótese o sistema pode requerer sua autenticação tanto no acesso ao Portal, quanto ao final do peticionamento.

Por outro lado, os limites de transmissão pré-determinados exigem que o advogado conheça os softwares o suficiente para diminuir o ‘tamanho’ de suas petições criadas no editor de texto, assim como aprenda a ‘tratar’ a digitalização de documentos em papel. Essa habilidade é imprescindível para o peticionamento eletrônico, pois uma única petição de 415 Kbytes, se converte em 914 Mbytes em PDF e alcança 1.220 kbytes após a aplicação do assinador do Tribunal.

Em relação as intimações por meio eletrônico, alguns sistemas as realizam pelo Diário de Justiça Eletrônico e outros através do próprio Portal.

Como visto não são poucas ou desprezíveis as dificuldades enfrentadas pelos usuários externos dos sistemas informatizados adotados no país.A fim de que não se eternize a constatação de que o Poder Judiciário é um arquipélago formado por diversas ilhas, a utilização de um sistema nacional como o PJe é bem vindo e celebrado por todos os operadores do Direito.

 

*Ana Amelia Menna Barreto é presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ

Artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, 11 de julho de 2011
 

 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...