PL agrava pena de crimes praticados no interior de transportes públicos e de táxis

27/08/2014 - 18h10 Projetos - Atualizado em 28/08/2014 - 10h01

 

Projeto agrava pena de crimes praticados no interior de transportes públicos e de táxis

Da Redação

Acaba de ser apresentado no Senado projeto de lei que agrava a pena para crimes praticados no interior de transportes públicos e nos terminais ou pontos de embarque e desembarque de passageiros.  A proposta também pretende abranger condutas criminosas praticadas no interior de táxis, principalmente em detrimento de taxistas, que costumam ficar vulneráveis a qualquer prática criminosa no interior de seu próprio meio de trabalho.

O projeto de lei do Senado (PLS) 253/2014 aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), a proposição altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), incluindo dispositivo que enumera as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam a prática do crime.

Jorge Viana observa que os meios de transporte públicos são aqueles que não pertencem aos usuários e são geridos pelo governo (que determina e controla as regras de seu funcionamento), podendo assumir ter caráter individual, a exemplo dos táxis, ou coletivo, como no caso dos ônibus municipais ou estaduais.

Deslocamento

O crescente número de veículos nas ruas e o aumento dos congestionamentos evidenciam a importância do transporte público no Brasil, onde o ônibus é o meio responsável por 94% no deslocamento da população, de acordo com dados da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) citados por Jorge Viana.

O autor considera que a aglomeração de pessoas no interior dos transportes públicos favorece a prática de crimes, uma vez que dificulta a percepção e reação da vítima. O senador ressalta ainda que, nos casos de delitos que envolvem violência, o excesso de indivíduos no local acaba impedindo a defesa ou a fuga da pessoa ofendida.

Na avaliação de Jorge Viana, as pessoas que utilizam o transporte público diariamente para o trabalho ou para qualquer outra atividade lícita não podem ficar sob o domínio de indivíduos que utilizam o meio de transporte apenas para praticar crimes.

Delitos

Jorge Viana aponta o aumento freqüente de crimes no interior de ônibus, além da existência de linhas em que a prática de delitos é frequente, sem que o Estado (a polícia) ou a companhia proprietária do veículo façam qualquer coisa para evitá-los, deixando o usuário refém da situação.

O senador afirma, com base em informações divulgadas pela imprensa, que os casos de furtos registrados em trens, metrô e ônibus aumentaram quase cinco vezes durante a Copa do Mundo de 2014 na cidade de São Paulo, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Foram 2.741 boletins de ocorrência feitos na Polícia Civil entre 12 de junho e 13 de julho de 2014, sendo que a média de ocorrências foi de mais de 85 por dia no transporte coletivo. No mesmo período dos dois anos anteriores, o total havia sido de 572 queixas (2013) e de 654 (2012). Em comparação com 2013, o aumento na Copa em 2014 chegou a 379%, conclui Jorge Viana.

 

Agência Senado

 

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