PL garante pensão compensatória após fim de relacionamento; “falta aprofundamento”, avalia jurista

PL garante pensão compensatória após fim de relacionamento; “falta aprofundamento”, avalia jurista

20/07/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 48/2023, que altera o Código Civil para assegurar o pagamento de uma compensação financeira ao cônjuge ou parceiro que, ao fim do casamento ou da união estável, apresentar mudança brusca de padrão de vida.

A compensação, definida como "alimentos compensatórios", já é prevista nas legislações da França e da Espanha, sendo arbitrada pelo Poder Judiciário sempre que a análise do caso concreto demonstra acentuado desequilíbrio econômico-financeiro após separações.

O projeto, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), altera o artigo do Código Civil que assegura ao cônjuge desprovido de recursos o direito à pensão alimentícia que o juiz fixar.

Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Compensação humanitária

O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, vê no projeto uma boa iniciativa, mas falta aprofundamento. “Talvez fosse a oportunidade de esclarecer o que realmente significam esses alimentos compensatórios.”

Rolf explica que há duas classes de alimentos compensatórios. A primeira categoria tem caráter de indenização e “compensa os sacrifícios praticados por um dos cônjuges em seu detrimento pessoal". Ele cita casos de mulheres que param de trabalhar para cuidar da família, por insistência do marido ou companheiro.

“Essa pessoa, depois de algum tempo, não consegue manter o padrão de vida que era mantido por conta do provedor. Enquanto o outro cresceu profissionalmente e investiu nele, pois tinha alguém que dava o suporte familiar.”

De acordo com o jurista, é uma forma de “compensação humanitária”. Os alimentos, segundo ele, humanizam o sacrifício ao assegurar que no fim do relacionamento essa pessoa não sofra uma queda brusca de padrão de vida.

Compensação patrimonial

A segunda categoria é destinada a casais com bens geradores de renda, como empresas, fábricas e aluguéis. “Apesar de comuns, ficam na posse de um dos cônjuges, enquanto ambos brigam em juízo pelo fim do relacionamento.”

“Aquele que está na posse desses bens usufrui da renda em detrimento do outro. Esses são os alimentos compensatórios patrimoniais”, explica Rolf.

O especialista pontua a importância de distinguir as duas classes na proposta. “É importante que o texto tenha a complexidade suficiente para que não haja dúvidas sobre o que representam os alimentos compensatórios nessas duas categorias.”

“Alimentos compensatórios têm caráter de indenização, sejam eles humanitários ou patrimoniais. Não são alimentos como os da pensão alimentícia, os quais a pessoa precisa para sobreviver”, esclarece.

Rolf frisa que a prisão é devida em casos de pensão alimentícia, “porque a pessoa pode morrer de fome”. Este, porém, não é o caso dos alimentos compensatórios.

“A pessoa está sendo compensada porque se dedicou mais à casa e aos filhos e menos a sua profissão; ou porque o outro está na posse dos bens. Não é uma questão de sobrevivência, então não cabe prisão”, conclui.

Por Débora Anunciação
Fonte: IBDFAM

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...