Plano Brasil sem Miséria

Fim da extrema pobreza antecede nova geração de políticas mais progressivas e onerosas, avaliam economistas

09/05/2011 - 9h19
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O sucesso do Plano Brasil sem Miséria, que consiste no fim da extrema pobreza até meados desta década, poderá fazer com que o país tenha que adotar novas políticas sociais para melhorar as condições de vida de estratos de menor renda, mas que estejam acima da linha de extrema pobreza. A previsão de economistas ouvidos pela Agência Brasil é que para atingir a meta projetada pelo governo federal serão necessários novos mecanismos de transferência e o dispêndio de mais recursos para a combater a “pobreza relativa”, ou seja, daqueles que ganham mais de R$ 70, a linha de extrema pobreza definida na última semana.

Na opinião do economista e sociólogo Marcelo Medeiros, professor do departamento de sociologia da Universidade de Brasília (UnB), “o problema [da pobreza] não vai terminar aí [com fim da miséria]. Daqui a cinco anos, quando o Brasil tiver erradicado a pobreza extrema, terá que ir muito além disso e começar a proteger a população em um nível mais alto, o que vai custar muito mais caro”, calcula.

“O Programa Bolsa Família tem grande cobertura, mas transfere valores muito baixos. O primeiro passo foi, ainda que com muito pouco, cobrir todo mundo. Agora que está quase todo mundo coberto [cerca de 13 milhões de famílias no Cadastro Único], e a meta de atender os extremamente pobres será atingida, vamos ter que ter políticas de assistência mais generosas do que elas são hoje”, prevê.

O coordenador de Proteção Social e Transferência de Renda do Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo das Nações Unidas (IPC-IG, sigla em inglês), Fábio Veras Soares, concorda e avalia que o futuro combate à pobreza relativa exigirá que o país “continue crescendo”, que tenha “políticas públicas mais abrangentes” e “um sistema de garantia de renda mais progressivo”, assim como um sistema tributário mais justo e proporcionalmente menos oneroso com os mais pobres, o contrário do que ocorre hoje. “Quando nos tornarmos um país desenvolvido, vamos discutir pobreza relativa”, acredita.

Na opinião de Sônia Rocha, professora titular da cátedra Sérgio Buarque de Holanda da Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais, em Paris (França), a superação definitiva da pobreza vai exigir mais investimento em educação.

“Transferências de renda bem focalizadas amenizam a pobreza presente no que ela depende das decisões de consumo das famílias, mas naturalmente não podem mudar estruturalmente a condição das famílias pobres. Melhorias das condições de vida dos mais pobres também podem ser obtidas caso haja progresso na garantia de acesso a serviços públicos básicos - saúde, educação e saneamento, por exemplo. Mas para caminhar no sentido da redução estrutural da pobreza é essencial que os serviços educacionais tenham cobertura e qualidade, de forma a se tornarem um mecanismo efetivo de inserção produtiva e mobilidade social futuras para as crianças das famílias pobres”, opina.

Sônia Rocha é uma das principais estudiosas da desigualdade social brasileira. Ela elogiou a iniciativa do governo em fixar a linha de pobreza em R$ 70. “Não é sem tempo que o Brasil adota uma linha de pobreza oficial, com objetivo de informar ao público em geral sobre os progressos que são realizados no combate à pobreza ao longo do tempo”, disse.

“A escolha do valor de R$ 70 de renda domiciliar per capita foi adequada por duas razões: primeira, por ser o valor de corte inferior já utilizado Programa Bolsa Família; e segunda, por ser praticamente idêntico à linha de extrema pobreza que o Banco Mundial utiliza na tentativa de fazer comparações internacionais de incidência de extrema pobreza”, avaliou a especialista.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

 

Notícias

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo...

Ação de paternidade não pode ser interrompida

Ação de paternidade não pode ser interrompida A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter...

Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública

25/09/2013 - 17:42 | Fonte: TJMS Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à Apelação Cível movida por M.V. para determinar o regular processamento de uma ação anulatória de escritura pública de cessão de...

Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais

25/09/2013 - 18h13 DECISÃO Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção...

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...