Planos de saúde: prazo máximo para atendimento a pacientes entra em vigor em 30 dias

Planos de saúde: prazo máximo para atendimento a pacientes entra em vigor em 30 dias

19/08/2011 - 11h01

Saúde
 

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em 30 dias, beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

Nas demais especialidades, o prazo de espera será até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera será até dez dias.

As novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) foram publicadas em junho no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Normativa nº 259. As operadoras têm 90 dias para se adequar, contados a partir da data de publicação.


Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Notícias

Justiça autoriza registro com dupla maternidade

Justiça autoriza registro com dupla maternidade De: AASP - 30/05/2012 10h39 (original)  A Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com "dupla maternidade". As requerentes são casadas formalmente...

O direito de “carga rápida” para cópia

O direito de “carga rápida” para cópia (30.05.12) Por Leandro Bertolazi Gauer, advogado (OAB/RS nº 65.642) Não é preciso dominar a teoria do diálogo das fontes (brilhantemente importada pela insigne professora Cláudia Lima Marques), para entender o raciocínio a seguir. O parágrafo segundo...

Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet

Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet 24/5/2012 17:29 A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou em parte sentença do Juízo de primeira instância que negou indenização por danos morais e materiais a uma empresa, em razão de falha na...

Aplicada revelia por atraso de oito minutos em audiência

Atraso Aplicada revelia por atraso de oito minutos em audiência 30/5/2012 O atraso de oito minutos do representante do BB para a audiência foi suficiente para a SDI-1 do TST reconhecer a revelia e, consequentemente, aplicar a pena de confissão ficta, cujo efeito é o de tornar em verdade...