Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre direito real de habitação do cônjuge sobrevivente

MÍDIAS
19/11/2025 08:20 
 

Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre direito real de habitação do cônjuge sobrevivente

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia aborda um tema do direito das sucessões muito importante para a proteção do direito à moradia: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra explica que, segundo o entendimento consolidado do STJ, esse direito impede a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel em que o casal residia, mesmo havendo herdeiros exclusivos do falecido.

O episódio repercute decisão recente da Terceira Turma do STJ, que reafirmou a função social da moradia, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família como fundamentos para garantir que o cônjuge sobrevivente permaneça no imóvel, sem que se exija o pagamento de aluguéis ou se permita a venda do bem.

STJ No Seu Dia       

Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

____________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...