Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre direito real de habitação do cônjuge sobrevivente

MÍDIAS
19/11/2025 08:20 
 

Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre direito real de habitação do cônjuge sobrevivente

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia aborda um tema do direito das sucessões muito importante para a proteção do direito à moradia: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra explica que, segundo o entendimento consolidado do STJ, esse direito impede a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel em que o casal residia, mesmo havendo herdeiros exclusivos do falecido.

O episódio repercute decisão recente da Terceira Turma do STJ, que reafirmou a função social da moradia, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família como fundamentos para garantir que o cônjuge sobrevivente permaneça no imóvel, sem que se exija o pagamento de aluguéis ou se permita a venda do bem.

STJ No Seu Dia       

Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

____________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...