Política nacional de arquivos públicos e privados

22/02/2011 - 10h55

Estudantes de engenharia e arquitetura poderão ter acesso a informações sobre obras de órgãos públicos

Os professores e estudantes de engenharia e arquitetura poderão ter acesso a todas as informações sobre obras de órgãos públicos com valor didático, conforme estabelece o projeto de lei da Câmara (PLC 166/08) que consta da pauta da sessão plenária deliberativa desta quinta-feira (24), que começa às 14h.

O objetivo é contribuir para a formação técnica e cultural indispensável ao exercício dessas profissões, conforme o projeto, que acrescenta um capítulo à lei que trata da política nacional de arquivos públicos e privados (Lei 8.159/91).

De acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), os órgãos da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são obrigados a manter arquivos de informações referentes às obras públicas projetadas ou executadas sob sua responsabilidade.

Esses arquivos devem conter cópia dos estudos de viabilidade, projetos básicos e executivos, desenhos, especificações técnicas, memoriais descritivos e de cálculo de estruturas e instalações. Devem ter ainda informações sobre orçamentos e relatórios de impacto ambiental.

O acesso a esses arquivos deverá ser franqueado aos alunos e professores de engenharia e arquitetura, que podem solicitar cópias dos documentos. Quando se tratar de instituição pública de ensino e pesquisa, o custo das cópias fornecidas deve ser pago pela entidade.

O texto estabelece também que as obras de simples manutenção, reformas de pequeno porte e edificações que requeiram sigilo por questões de segurança da sociedade e do Estado, ficam excluídas das determinações previstas na matéria.

De autoria do então deputado Zezéu Ribeiro, o projeto foi examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a CE, relatado pelos então senadores Cesar Borges e Flávio Arns, respectivamente. O autor da matéria sustenta que o projeto foi inspirado em minuta preparada pela direção do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

O relator na CE disse que as obras complexas, como hidrelétricas, pontes, eclusas, terminais rodoviários e aeroportos, entre outras, são de enorme valor didático aos alunos de engenharia e arquitetura.

"O acesso pleno e gratuito a informações detalhadas sobre essas obras tem enorme potencial de contribuir para a formação técnica e cultural de nossos futuros engenheiros e arquitetos, aliando teoria e prática na qualificação profissional de quadros estratégicos para o país", afirmou.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...