Política Nacional para Transporte Público

14/12/2010 - 16h12

 

Avança tramitação de projeto que institui Política Nacional para Transporte Público

 

A instituição de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana que promova a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no município é o que dispõe projeto aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposição (PLC 166/2010) já passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), e deve seguir agora para a de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Serviços de Infraestrutura (CI), onde receberá decisão terminativa.

Para o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), do ponto de vista ambiental, a proposição se reveste de grande importância:

"A implantação e a utilização de um sistema eficiente e universal de transporte público coletivo e o estímulo aos deslocamentos por meios não motorizados constituem maneiras indiretas de desestimular o uso hoje indiscriminado de meios motorizados de transporte individual, o que contribuiria para a redução do consumo de combustíveis e das emissões de gases poluentes", avaliou ele.

Prioridade

O projeto contém 28 artigos distribuídos por sete capítulos. Quanto às diretrizes, dispõe sobre a regulação dos serviços de transporte público coletivo; disciplina a concessão de benefícios e subsídios tarifários, a licitação para concessão, e os reajustes tarifários.

Como observa o relator, prevê-se também a integração com as políticas setoriais de saneamento básico e de planejamento e gestão do uso do solo; além da prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte coletivo sobre o individual e o incentivo ao uso de energias renováveis e menos poluentes.

No que se refere aos princípios, o relator lembra que figura o desenvolvimento sustentável das cidades, nos aspectos socioeconômico e ambiental. Na parte destinada aos direitos dos usuários, a proposição estabelece também os instrumentos de participação da sociedade no planejamento, fiscalização e avaliação da Política. Assegura ainda o direito do cidadão de ser informado sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outras modais de transporte.

Flexa Ribeiro lembra ainda que o projeto determina a aplicação ao Sistema de Mobilidade Urbana dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Medida importante, como assinala, pois deixa claro que a relação entre usuário e concessionário ou permissionário de serviço público é relação de consumo, protegendo o usuário dos possíveis abusos cometidos pelas empresas do setor.  

Denise Costa / Agência Senado
 

_______________________________________________________________________________________________________________________

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...