Pontos de apoio

29/10/2012 - 12h25 Comissões - Justiça - Atualizado em 29/10/2012 - 13h04

Concessionários poderão assumir construção de pontos de apoio em rodovias

Simone Franco

Novos concessionários de rodovias federais poderão ser obrigados a construir e manter pontos de apoio para motoristas de caminhão e ônibus. Estas instalações deverão se localizar às margens da pista, ficar próximas a postos de combustíveis e distantes, no máximo, 150 quilômetros umas das outras.

Projeto de lei da Câmara que especifica esses espaços (PLC 48/2012) está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (31). Além de área de descanso para caminhoneiros e motoristas de ônibus, deverão contar com banheiros, lanchonete e/ou restaurante, estacionamento e oficina para reparo de veículos.

Essas medidas não deverão valer, entretanto, para os contratos de concessão em andamento. A proposta prevê prazo de 60 dias para a nova lei entrar em vigor e estende a exigência de construção e manutenção desses espaços de apoio também nos casos em que a exploração de rodovia federal pela iniciativa privada é repassada a estados, Distrito Federal ou municípios.

O relator na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), recomendou a aprovação do PLC 48/2012 sem entrar no mérito da iniciativa. Esse aspecto deverá ser analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, a quem caberá votá-lo em decisão terminativa.

Jornada de trabalho

Se a estrutura de apoio para motoristas de caminhão e ônibus for aprovada, poderá viabilizar a implementação da Lei 12.619/2012, que regula a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. Diversos dispositivos da norma foram vetados pela presidente da República Dilma Rousseff, entre os quais a própria cláusula de vigência.

A justificativa para vetar o início de sua entrada em vigor foi a necessidade de “prazo mínimo para avaliação dos efeitos e adaptação a todos os dispositivos da norma”.

A Lei 12.619/2012 assegura ao motorista profissional intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Nas viagens de longa distância, garante intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas ininterruptas de direção e repouso diário do motorista obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito do veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário, ou ainda em hotel.

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...