Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.

Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a abandono afetivo. Decisão foi proferida pela juíza de Direito Suyane Macedo de Lucena, da 8ª vara da Família de Fortaleza/CE, segundo a qual, a manutenção do nome paterno no documento da mulher causava sofrimento e constrangimento, mantendo-a conectada a um passado de abandono.

Conforme relatado no processo, a mulher descobriu a existência do registro paterno ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento.

O documento, que antes não continha o nome do pai, foi atualizado com o sobrenome paterno, após o genitor afirmar em escritura pública de reconhecimento de paternidade que teria vivido em união estável com a mãe da mulher.

Em ação judicial, a mulher requereu a remoção do nome paterno do seu registro civil. Ela alegou que desconhecia a existência do reconhecimento de paternidade e que cresceu sem qualquer contato com o suposto pai.

Afirmou, ainda, que o homem jamais contribuiu com seu sustento ou educação, não havendo qualquer vínculo afetivo entre eles. A mãe da mulher corroborou a versão, afirmando que o homem não era o pai biológico de sua filha.

A mulher argumentou também que a inclusão do sobrenome paterno traria transtornos, uma vez que teria que atualizar todos os seus documentos, bem como os de sua filha menor de idade. A situação, segundo ela, prejudicaria seus planos de viver no exterior com a família.

O suposto pai não foi localizado para se manifestar no processo.

Exclusão da paternidade

A magistrada, ao analisar o pedido, considerou que a escritura pública de reconhecimento de paternidade foi assinada quando a mulher tinha mais de três anos de idade, sem o consentimento materno, o que era permitido pelo CC de 1916.

Diante disso, a magistrada considerou compreensível o desconhecimento da mulher e de sua mãe acerca da existência do documento.

A juíza ponderou que, no caso, a origem da paternidade, biológica ou registral, seria irrelevante. O ponto crucial, segundo ela, era determinar se o abandono afetivo justificava a exclusão da paternidade.

Ao final, entendeu que manter o vínculo com um pai que a mulher”não reconhece e que nunca ocorreu no contexto fático iria de encontro à sua dignidade como pessoa, porquanto afronta sua personalidade e sua identidade construídas [.]”.

A juíza concluiu que a mulher seria eternamente condenada a reviver a dor do abandono cada vez que precisasse apresentar seus documentos, nos quais constaria o nome de um pai que, na prática, ela nunca teve.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: Migalhas
Extraído de Anoreg-BR

                                                                                                                            

Notícias

Reconciliação

Amor e futebol se encontram na audiência de separação Por Andréa Pachá Sempre me senti muito desconfortável quando, nas separações consensuais, a lei me obrigava a perguntar ao casal se eles tinham certeza da decisão tomada. www.conjur.com.br

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso  - 22 horas atrás Vínculo socioafetivo garante pensão à criança Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de...

Ferramenta de trabalho

Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará  - 3 horas atrás Lei do teletrabalho traz desafios à Justiça Qui, 19 de Janeiro de 2012 08:14 A Lei 12.551/2011, que alterou recentemente o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, define como hora extra a utilização dos...

Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da RF

19/01/2012 - 07h52 DECISÃO Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari...

STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal

18/01/2012 - 07h55 DECISÃO STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar em mandado de segurança a um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. O servidor foi exonerado do cargo sem ter...

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução De: AASP - 17/01/2012 12h35 (original) Dando razão à União Federal, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a doação de um imóvel, feita por um dos sócios da empresa reclamada a seus filhos, caracterizou fraude à execução,...