Por terem caráter personalíssimo, joias devem ser excluídas da partilha

Por terem caráter personalíssimo, joias devem ser excluídas da partilha

Publicado em: 29/12/2017

Bens de uso pessoal, livros e instrumentos essenciais à profissão não entram na partilha se o casal optou pelo regime de comunhão parcial de bens, segundo o artigo 1.659, inciso V, do Código Civil. Assim, as joias que uma mulher recebe da própria família devem permanecer com ela, pois possuem caráter personalíssimo.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que julgou procedente a ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens ajuizada por um homem. O recurso de apelação foi interposto pela ex-companheira, inconformada por ter de receber apenas metade das joias após a separação.

Os acessórios em questão foram utilizados pela mulher na cerimônia de casamento, que seguiu as tradições islâmicas. Segundo ela, as joias foram emprestadas por familiares seus e entregues, simbolicamente, pela família do autor da ação. No entanto, sustenta, a propriedade das peças continuou sendo de sua família, conforme nota fiscal anexada aos autos. Assim, o ex-marido estaria reivindicando a partilha de joias que nunca pertenceram ao casal.

Bem feminino e personalíssimo

O relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ponderou que nem era preciso ouvir testemunhas para atestar a propriedade das joias, já que a parte apelante comprovou, com documentos, ser bem integrante de sua família. E por se constituir em bem de caráter ‘‘personalíssimo e feminino’’, os objetos ficam fora da partilha, conforme o inciso V do artigo 1.659 do Código Civil.

Para o relator, considerando a tradição islâmica, a família do noivo é quem presenteia a noiva com joias, para marcar o início da vida em comum. ‘‘Logo, totalmente desnecessária a discussão travada nos autos acerca da origem familiar das joias, sendo irrelevante o fato de pertencerem antes a uma ou a outra família, pois foram doados à noiva durante o casamento, constituindo, a partir daí, patrimônio exclusivo dela’’, afirmou no acórdão. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...