"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

Publicado por Nascimento & Peixoto
há 14 horas

Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de propriedade e a comunicação ao órgão de trânsito.

Confira em Jusbrasil

______________________________________

PUBLICAÇÕES
05/02/2024 07:50 
 

MomentoArquivo lembra debate sobre prova de venda de veículo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 58ª edição do MomentoArquivo, com o tema "Prova de venda de veículo, admite-se prova que não seja a transferência no órgão competente?". 

A edição relembra um caso em que um cidadão envolvido em um acidente de carro ajuizou uma ação de reparação de danos contra o antigo proprietário do veículo que causou o acidente. Este alegou que não poderia ser incluído na ação, pois havia vendido o carro antes do acidente ocorrer, e o comprador não havia feito a transferência no órgão competente.

Em primeira instância, foi decidido que o antigo proprietário do veículo deveria ser responsabilizado pelos danos decorrentes do acidente. Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), após apelação, entendeu que, mesmo que o novo proprietário não tivesse transferido o veículo regularmente para o seu nome, era possível comprovar documentalmente que o veículo havia sido vendido em data anterior ao acidente.

O cidadão recorreu ao STJ, argumentando que o antigo proprietário deveria ser responsabilizado, tendo em vista que o veículo estava registrado em seu nome no momento do acidente.

O ministro Eduardo Ribeiro, relator do recurso, analisou o caso em 1993. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação 

MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país. 

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição. 

Para visualizar o MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...