Posso herdar imóvel comprado com pensão do meu pai falecido?

Posso herdar imóvel comprado com pensão do meu pai falecido?

Publicado em: 28/07/2016

Pergunta do leitor: Minha mãe foi casada com meu pai, e há 30 anos meu pai faleceu. O regime de comunhão de meus pais é o universal. Quando ele faleceu, eles não tinham nada, porém meu pai deixou uma pensão pra minha mãe.

Posteriormente, juntando a pensão, minha mãe comprou uma casa, e teve mais dois filhos. Esse ano minha mãe faleceu. Eu tenho direito a 50% de herança do meu pai, por eles terem sidos casados?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Independentemente do casamento e do regime de bens do seus pais, você é herdeiro necessário deles. A pensão recebida por sua mãe, advinda de seu pai, não se caracteriza como herança.

Assim, o imóvel comprado por ela como dinheiro da pensão é um bem somente dela e não do seu pai. Assim, com o falecimento dela, a casa será dividida entre você e os outros dois meio-irmãos igualmente
.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Fonte: Exame
Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...