Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem

Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem

Publicado em: 16/04/2018

Quando o imóvel de um devedor abriga familiar por tolerância, o morador não tem legitimidade para evitar a penhora do bem. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou embargos de terceiro à tentativa de derrubar a penhora de um apartamento, cobrada pela Caixa Econômica Federal em Joinville (SC).

A execução tem como alvo os donos do imóvel, que ofereceram o apartamento como garantia hipotecária por mútuo obtido através de cédula de crédito bancário. Os embargos foram opostos pela nora do casal, que se autointitulou ‘‘proprietária e possuidora’’ por ostentar ‘‘contrato particular de doação’’.

A autora declarou que o marido ganhou o imóvel por meio de contrato de doação, quando não constava nenhum gravame sobre o imóvel, que passou a ser utilizado como residência da família.

A 2ª Vara Federal de Joinville julgou improcedentes os embargos, porque a embargante se casou em outubro de 2010, sendo que a ‘‘suposta doação’’ foi relatada em julho de 2009. Tal situação, de acordo com a sentença, não favorece a tese de ‘‘propriedade e posse’’, advinda da meação que a embargante detém do patrimônio do casal, em função do casamento.

Conforme o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, no regime de comunhão parcial, estão excluídos os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão, na constância do casamento.

Nesse caso, pontuou o juiz federal Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, o imóvel alvo de embargos não integra a meação da embargante, pois adentrou na esfera de propriedade do cônjuge em data anterior ao casamento. Em consequência disso, a embargante não possui título de propriedade para defender a impenhorabilidade do imóvel.

‘‘A tudo isso se soma o fato de que a pretensa doação, cujo instrumento é datado meses antes da aquisição da propriedade pelo pretenso doador, foi substancialmente infirmada pelo fato de a coproprietária, esposa do executado-doador, ter ofertado o bem como garantia de mútuo no ano de 2013, o que é completamente incongruente com a afirmação de que teria havido uma doação ou mesmo cessão integral de posse anterior’’, concluiu a sentença.

Mera detenção

A relatora do caso no TRF-4, desembargadora federal Vivian Pantaleão Caminha, disse que a permissão de uso sobre imóvel por cessão gratuita ou tolerância do proprietário gera a mera detenção, sobretudo quando há relação de parentesco entre o detentor e o proprietário. ‘‘Tais circunstâncias, prima facie, não caracterizam a posse legalmente definida’’, declarou.

Vivian afirmou que o contrato de doação é modalidade de negócio jurídico de natureza formal, aperfeiçoando-se com a lavratura de escritura pública nos casos de bens imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, como prevê o artigo 108 do Código Civil.

‘‘Não há no ordenamento brasileiro a existência de negócio jurídico de doação firmado por instrumento particular de forma válida tendo como objeto bem imóvel, a teor do que dispõe o Código Civil’’, complementou a relatora no acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão.

5013765-36.2017.4.04.7201

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Perdão judicial em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos

Perdão judicial por sofrimento psicológico em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos 1 de julho de 2014 às 10:28 Em crime de trânsito, para que seja concedido perdão judicial ao agente, em razão de trauma psicológico, é necessário que haja uma prévia relação de intimidade e afeto...

Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos

Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos Terça, 01 Julho 2014  07:22  Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram provimento a uma apelação interposta por L.L.L. contra sentença que julgou improcedente seu pedido de registro tardio. De acordo com o...

Fim de namoro não gera indenização por danos morais

Fim de namoro não gera indenização por danos morais Publicado em 27/06/2014 A Justiça mineira deu ganho de causa a um aposentado que estava sendo processado por ter desistido de se casar com a ex-namorada, também aposentada. Ela sustentava que o ex-namorado, depois de alimentar suas esperanças...

Filha não tem direito a usucapião de lote herdado

Filha não tem direito a usucapião de lote herdado Publicado em 26/06/2014 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que Maria Madalena Cardoso da Silva não tem direito ao usucapião de lotes herdados de seu pai, Djalma Cardoso Bispo. O...

Peculiaridade do caso afasta revogação tácita de procuração de advogado

Peculiaridade do caso afasta revogação tácita de procuração de advogado Publicado em 25/06/2014 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a outorga de procuração a novo advogado acarreta revogação tácita dos mandatos anteriores, a menos que haja ressalva em sentido...

Tribunal autoriza o cumprimento de testamento conjuntivo

TJDFT permite o cumprimento de testamento conjuntivo de casal português O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) autorizou o cumprimento de testamento conjuntivo em favor de uma beneficiária, baseado na conversão substancial do negócio jurídico para que seja preservada a vontade de um...