“Preciosismo desnecessário”

Cartório de Sorocaba impede homem de registrar bebê com nome de Piedro

Publicado em: 14/01/2015

Pai aceitou mudar nome para Pietro, mas diz que se arrependeu. Advogado considera 'preciosismo desnecessário' por parte de oficial.

Um auxiliar de logística foi impedido de registrar o filho recém-nascido com o nome de Piedro em Sorocaba (SP). Segundo o pai da criança, Roberto Angelotti Junior, a oficial que o atendeu no cartório dentro de um hospital particular da cidade, afirmou que o nome não existia e, por isso, não poderia ser utilizado.

A lei de Registro Públicos prevê este tipo de atitude para os profissionais, que foi defendida pela associação que representa o setor. Entretanto, um advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consultado pelo G1 considera que houve “preciosismo desnecessário” por parte do cartório.

“Além disso, ela ainda sugeriu um novo nome para o meu filho, Pietro, para não fazer uma mudança radical”, diz o auxiliar de logística. De acordo com ele, o nome do filho já havia sido escolhido muito antes da gravidez. “Piedro é um nome que achamos muito bonito. Faz tempo que já o chamamos assim e agora tivemos que mudar. É muito triste. Não posso escolher o nome do meu filho.”

A criança nasceu no dia 1º de janeiro e o registro, devido ao feriado de Ano Novo, foi realizado na segunda-feira (5). Após ser orientado pela oficial, o recém-nascido foi registrado com o nome de Pietro. “Acho que foi má-vontade dela, porque eu cheguei perto do horário de encerramento do expediente. Agora estou arrependido”, afirma Junior ao dizer que pretende entrar na justiça para tentar alterar o nome do bebê.

Legislação

O parágrafo único do art. 55 da Lei de Registros Públicos prevê esta autorização para os oficiais de cartório. O texto afirma que “não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Caso o responsável pela criança não concorde com a posição do oficial, o funcionário do cartório deve encaminhar o caso, via ofício, para um juiz responsável.

Para o diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José Claudio Murgillo, que é Registrador Civil em Itu (SP), o oficial “agiu bem”. De acordo com ele, “a possibilidade do registrado ter problemas no futuro é grande”, caso o nome registrado tivesse sido Piedro e não Pietro, como aconteceu em Sorocaba. “O critério para decidir se um nome pode ou não expor ao ridículo ou trazer transtornos a pessoa é muito subjetivo.”

Já o presidente da comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, Eric Rodrigues Vieira, classificou o caso como “inusitado”. “Em minha opinião houve um preciosismo desnecessário por parte do oficial. Piedro ou Pietro não muda em absolutamente nada a vida da criança”, afirma. De acordo com ele, a intervenção do oficial na escolha do nome feito pelos pais deve ocorrer quando houver flagrante de desrespeito a criança. “Como por exemplo, ‘Naída, Navinda, Navolta’ e outras pérolas”, exemplifica.

Bom senso

O advogado comentou ainda sobre a legislação sobre o assunto, que, de forma genérica, não especifica quais seriam os critérios que poderiam classificar como vexatórios os nomes escolhidos pelos pais. “Infelizmente não existe um manual para bom senso. De qualquer maneira, não é a opinião do oficial que deve prevalecer, mas sim a razoabilidade e bom senso.”

A orientação é que os pais recusem-se a efetuar o registro. “Caso os responsáveis insistam no nome, o oficial deve iniciar um processo administrativo de dúvida ao juiz corregedor. É esse juiz, com a participação do Ministério Público (defendendo o interesse do incapaz) que deverá sentenciar o ‘bom senso’ e definir se é possível ou não registrar o menor com o nome escolhido.”

Apesar disto, é importante frisar que o prazo previsto em lei para o registro das crianças é de 15 dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

Ainda segudo Vieira, quando o nome escolhido causa constrangimento ou problemas na vida da pessoa é possível alterar o nome através de ação judicial própria. “A lei fixa como prazo o primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, para a pessoa requerer a alteração de seu prenome.”

Fonte: G1
Extraído de Recivil

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