Preparo acadêmico

28/02/2013 - 18h30 Projetos - Atualizado em 28/02/2013 - 18h35

Proposta de Agripino regulamenta as chamadas empresas juniores

Augusto Castro

Regulamentar a criação e a organização das chamadas empresas juniores é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 437/2012, de autoria do senador José Agripino (DEM-RN). Empresa júnior é aquela criada por estudantes universitários no âmbito de suas faculdades para colocarem em prática o que aprendem em sala de aula.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), depois seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em que terá decisão terminativa.

A proposta de Agripino conceitua como empresa júnior a associação civil, com CNPJ e estatuto registrado em cartório, constituída por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior “com o intuito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento do país e de formar profissionais capacitados e comprometidos com esse objetivo”.

O projeto proíbe que a empresa júnior seja vinculada a partido político. Poderá associar-se è empresa todo estudante regularmente matriculado no curso de graduação ao qual a empresa é vinculada. O trabalho desses estudantes ficará enquadrado como voluntário (Lei 9.608/1998). A empresa júnior poderá admitir outras pessoas físicas ou jurídicas que desejem colaborar com a entidade.

De acordo com o projeto, as empresas juniores só poderão prestar serviços que estejam inseridos no conteúdo programático específico do respectivo curso de graduação ou que sejam atribuição da categoria profissional desse curso.

As empresas juniores terão gestão autônoma em relação a qualquer outra entidade acadêmica e suas atividades serão orientadas e supervisionadas pelos professores ou profissionais especializados. Apesar de terem fins educacionais e não lucrativos, essas empresas poderão cobrar pagamento por serviços ou produtos.

Objetivos

O projeto também estabelece que as empresas juniores devem proporcionar a aplicação prática dos conhecimentos teóricos da respectiva profissão; estimular o espírito empreendedor e promover o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional de seus membros; promover atividades de extensão universitária; ter assistência de professores e especialistas; intensificar o relacionamento entre as instituições de ensino e o meio empresarial e promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade.

Proibições

As empresas juniores ficarão proibidas de captar recursos financeiros para seus integrantes ou para a instituição de ensino e de propagar qualquer forma de ideologia e pensamento político-partidário. A renda obtida pela empresa por meio de seus serviços ou produtos terá de ser reinvestido na própria empresa e sua atividade educacional. Ficará permitida a contratação de empresas juniores por partidos políticos para serviços de consultoria e publicidade.

Origem

Segundo informa Agripino na justificação do projeto, a figura da empresa júnior teve origem em 1967 na Escola Superior de Ciências Econômicas e Comerciais de Paris, na França. No Brasil, essas entidades começam a surgir a partir de 1987. Atualmente, mais de 30 mil universitários brasileiros integram cerca de 1.200 empresas juniores que realizam mais de dois mil projetos por ano.

“Por meio da vivência empresarial, essas associações propiciam o preparo acadêmico e a experiência profissional, de maneira a fortalecer o empreendedorismo, proporcionando a integração das instituições de ensino superior com a empresa e a sociedade e, assim, capacitando os alunos de graduação para o mercado de trabalho de maneira mais competitiva”, argumenta Agripino.

 

Agência Senado

 

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