Prescrição tem início somente quando titular do direito violado toma conhecimento do fato

TJ/SP

Prescrição tem início somente quando titular do direito violado toma conhecimento do fato

TJ/SP reformou sentença que havia reconhecido prescrição em ação ajuizada 35 nos após fato danoso.

quinta-feira, 13 de junho de 2019

O termo inicial da prescrição do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado toma conhecimento do fato e da extensão das suas consequências (princípio da “actio nata”).

Assim entendeu a 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar sentença que julgou improcedente ação de danos materiais e moral ajuizada por um homem, que somente após 35 anos tomou conhecimento do fato danoso e suas consequências, em 2018, momento no qual foi sacar o seu FGTS e descobriu que os valores haviam sido indevidamente resgatados por outrem.

O juízo de primeiro grau reconheceu a ocorrência de prescrição no caso. No entanto, o colegiado reformou a decisão.

Relator, o desembargador Jairo Brazil Fontes Oliveira destacou que a hipótese é de de consumo e a teor do artigo 27, do CDC, o prazo prescricional é de cinco anos. Destta forma, como a ação foi proposta em 2018, não há se falar na ocorrência de prescrição.

“Não convence o fundamento constante da r. sentença de que os saques impugnados pelo apelante ocorreram no ano de 1984. O que importa para início da contagem do prazo prescricional é a data em que ocorreu a ciência do evento danoso e suas consequências pelo lesado. O que importa para início da contagem do prazo prescricional é a data em que ocorreu a ciência do evento danoso e suas consequências pelo lesado.”

O desembargador frisou anda que os saques, dito fraudulentos, podem até ter ocorrido no ano de 1984, contudo, o conhecimento da fraude somente veio ao autor, segundo narrativa da inicial, no ano de 2018. “E não há nos autos, até então, nenhuma prova que tivesse tido conhecimento do fato em data anterior, o que poderá ser demonstrado no curso da instrução processual.”

O advogado Marcos Felipe dos Santos representou o consumidor no caso.

Processo: 1008362-72.2018.8.26.0606
Veja a íntegra da decisão

Fonte: Migalhas

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...