Prescrição tem início somente quando titular do direito violado toma conhecimento do fato

TJ/SP

Prescrição tem início somente quando titular do direito violado toma conhecimento do fato

TJ/SP reformou sentença que havia reconhecido prescrição em ação ajuizada 35 nos após fato danoso.

quinta-feira, 13 de junho de 2019

O termo inicial da prescrição do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado toma conhecimento do fato e da extensão das suas consequências (princípio da “actio nata”).

Assim entendeu a 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar sentença que julgou improcedente ação de danos materiais e moral ajuizada por um homem, que somente após 35 anos tomou conhecimento do fato danoso e suas consequências, em 2018, momento no qual foi sacar o seu FGTS e descobriu que os valores haviam sido indevidamente resgatados por outrem.

O juízo de primeiro grau reconheceu a ocorrência de prescrição no caso. No entanto, o colegiado reformou a decisão.

Relator, o desembargador Jairo Brazil Fontes Oliveira destacou que a hipótese é de de consumo e a teor do artigo 27, do CDC, o prazo prescricional é de cinco anos. Destta forma, como a ação foi proposta em 2018, não há se falar na ocorrência de prescrição.

“Não convence o fundamento constante da r. sentença de que os saques impugnados pelo apelante ocorreram no ano de 1984. O que importa para início da contagem do prazo prescricional é a data em que ocorreu a ciência do evento danoso e suas consequências pelo lesado. O que importa para início da contagem do prazo prescricional é a data em que ocorreu a ciência do evento danoso e suas consequências pelo lesado.”

O desembargador frisou anda que os saques, dito fraudulentos, podem até ter ocorrido no ano de 1984, contudo, o conhecimento da fraude somente veio ao autor, segundo narrativa da inicial, no ano de 2018. “E não há nos autos, até então, nenhuma prova que tivesse tido conhecimento do fato em data anterior, o que poderá ser demonstrado no curso da instrução processual.”

O advogado Marcos Felipe dos Santos representou o consumidor no caso.

Processo: 1008362-72.2018.8.26.0606
Veja a íntegra da decisão

Fonte: Migalhas

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...