Prescrição de título não enseja cancelamento do protesto

Prescrição de título não enseja cancelamento do protesto

Publicado em 24/11/2014

Só por requerimento do interessado ou decisão judicial protesto é cancelado.

A prescrição de título executivo não tem como consequência automática o cancelamento do protesto. Isso porque o protesto se prende à inadimplência e ao descumprimento do título, que não desaparecem com a prescrição.

A decisão é da 4ª turma do STJ, em julgamento realizado nesta quinta-feira, 20. O processo foi relatado pelo ministro Raul Araújo, que deu provimento ao REsp para reformar acordão originário e julgar improcedente a ação de cancelamento de protesto.

Na hipótese, o fundamento da decisão recorrida foi de que não se pode punir o devedor pela inércia do credor. Mas, segundo o relator, “não se vê nos autos inércia da credora a justificar o cancelamento do protesto, sob argumento de que o devedor não pode ficar indefinidamente à mercê do credor. A promissória foi levada a protesto por duas vezes, logo após o vencimento em 1991”.

O ministro falou em “abuso do direito do devedor em não pagar a dívida” há mais de vinte anos. (grifos nossos)

O ministro Salomão destacou a previsão legal de que só é possível cancelar o protesto diante de requerimento do interessado ou decisão judicial. “Não há como se aventar nenhuma outra situação em que surge o cancelamento, do contrário seria o caos dos assentamentos de registros.” A ministra Isabel Gallotti sugeriu a divulgação do acórdão como precedente. A decisão da turma foi unânime.

Processo relacionado : REsp 813.381

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...