Prescrição por uso indevido de marca começa a contar da data em que cessa a conduta

21/05/2013 - 09h52
DECISÃO

Prescrição por uso indevido de marca começa a contar da data em que cessa a conduta


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso de empresa condenada pelo uso indevido de marca registrada. Além de defender a possibilidade de coexistência das marcas, a empresa alegou que a ação para a reparação de danos já estaria prescrita.

Trata-se de duas empresas com nomes muito semelhantes, Delara Transportes e Transportes Lara. A Transportes Lara, entretanto, já havia registrado a marca Lara no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que lhe assegurou o direito de uso exclusivo.

Semelhança gráfica

Diante da semelhança gráfica e fonética entre as marcas e do fato de as empresas explorarem o mesmo setor de atividade, a possibilidade de erro, dúvida ou confusão para o consumidor foi reconhecida tanto pelo juiz de primeiro grau, quanto pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ao apreciar a apelação.

Condenada a deixar de usar a marca e a pagar indenização pelo seu uso indevido, a Delara Transportes entrou com recurso especial no STJ. Alegou não haver impedimento para o convívio pacífico entre as duas marcas e também a prescrição da ação, pelo lapso temporal superior a cinco anos.

Prescrição

Ao analisar a matéria, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, não encontrou respaldo legal na argumentação da recorrente. Para ele, a decisão do tribunal estadual foi correta ao determinar que a empresa Delara se abstenha de usar a marca em violação aos direitos da Lara Transportes. “Lara e Delara possuem intensa similaridade gráfica e fonética e ambas se destinam ao segmento mercadológico de transportes. A possibilidade de confusão ou associação entre as marcas fica nítida”, disse o ministro.

No tocante à prescrição, o entendimento do relator é que o dano pelo uso indevido da marca é permanente, não ocorre na primeira vez em que se utiliza o nome similar, mas se perpetua no tempo até que cessada a conduta. Assim, somente no momento em que a Delara deixar de usar essa marca é que terá início o prazo prescricional.

O entendimento do relator foi acompanhado por todos os ministros da Quarta Turma.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...