Presidente sanciona vale-cultura de R$ 50 mensais para trabalhador

28/12/2012 - 13h35 Sanções/Vetos - Atualizado em 28/12/2012 - 16h31

Presidente sanciona vale-cultura de R$ 50 mensais para trabalhador

Simone Franco

Menos de um mês após aprovação pelo Senado, a criação do vale-cultura de R$ 50 mensais para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos foi sancionada, nesta quinta-feira (27), pela presidente Dilma Rousseff. Essa ajuda de custo deverá viabilizar a compra de produtos culturais, como livros, DVDs, CDs, e ingressos para espetáculos artísticos.

As empresas interessadas em oferecer o vale-cultura a seus empregados poderão deduzir o valor para custeio do imposto de renda devido até o exercício de 2017. Essa dedução fica limitada, entretanto, a 1% do IR a pagar. O trabalhador também poderá ajudar a financiá-lo por meio do desconto de até 10% de seu valor em seu salário mensal.

Quem ganha mais de cinco salários mínimos por mês também poderá receber o vale-cultura desde que seu empregador tenha atendido aos demais funcionários com remuneração inferior. Para viabilizar a concessão desse auxílio, poderão sofrer desconto de 20% a 90% do respectivo valor em sua remuneração mensal, de acordo com sua faixa salarial.

Todas estas medidas estão reunidas na Lei nº 12.761/2012, que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador, ao qual o vale-cultura está vinculado. A princípio, esse crédito de R$ 50 deverá ser disponibilizado por meio de cartão magnético. Mas os prazos de validade e as condições de utilização do vale-cultura precisam ser definidos ainda em regulamento específico.

Os trabalhadores só vão poder desfrutar das vantagens do vale-cultura depois que o governo federal regulamentar a Lei nº 12.761/2012, o que deve ocorrer no prazo de 60 dias.

Irregularidades

A Lei nº 12.761/2012 também estabelece uma série de punições em caso de irregularidades na operação do vale-cultura. Além do cancelamento de sua inscrição no programa, as empresas serão obrigadas a recolher o valor do benefício fiscal desviado; a pagar multa correspondente ao dobro do valor da vantagem obtida indevidamente; e, pelo período de dois anos, ficarão proibidas de negociar financiamentos oficiais, contratar com a administração pública e desfrutar de benefícios fiscais.

O projeto (PLC 114/2012) que originou a lei do vale-cultura foi apresentado pela deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) e, segundo o relator ad hoc da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), era praticamente idêntico a outra proposta encaminhada ao Congresso pelo Poder Executivo, fruto de estudos do Ministério da Cultura com representantes dos setores artístico e cultural do país.

 

Agência Senado

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...