Presidentes de Tribunais de Justiça se posicionam contra projeto de lei do documento único do TSE

Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País se posicionam contra projeto de lei do documento único do TSE

Publicado em: 24/08/2015

Os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País manifestaram neste sábado (22.08) sua frontal oposição à aprovação do projeto de lei que a cria o Registro Civil Nacional (RCN) gerido e operado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Reunidos na cidade de Curitiba (PR) para o 104º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do País, a declaração, assinada pelos 27 presidentes de Cortes Estaduais do País, faz parte da Carta de Curitiba, documento final do encontro.

Para os presidentes dos TJs, o PL 1775/15 interfere na segurança jurídica do cidadão por possibilitar a comercialização de dados pessoais e sigilosos do cidadão, vulnerando o disposto no artigo 236 da Constituição da República, que atribui ao Poder Judiciário a disciplina e fiscalização das delegações extrajudiciais no Brasil.

Embora o artigo 5º do novo projeto de lei estabeleça que: “Fica vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados do RCN”, o artigo 8º prevê que: “O Tribunal Superior Eleitoral poderá firmar acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas, com vistas à consecução dos objetivos desta Lei (...)”. Já o próprio escopo do projeto diz que “há o interesse de diversas entidades públicas e privadas na participação do projeto, inclusive com recursos financeiros ... Federação Brasileira de Bancos (Febraban), bancos e outras entidades do sistema financeiro...”.

De autoria do Poder Executivo em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto de lei 1775/15 apresenta ainda uma repetição de desperdício de dinheiro público, já utilizado em projeto semelhante lançado em 2010: o Registro de Identidade Civil (RIC) que, com custo estimado de US$ 800 milhões previa que todas as carteiras de identidade seriam trocadas até 2019 e que acabou abandonado pelo Poder Público. O novo projeto do TSE insufla ainda mais os gastos públicos com a previsão de investimento público na casa dos R$ 2 bilhões de reais.

Outros questionamentos relacionados ao PL 1775/15 envolvem a centralização da emissão da identificação nacional no mesmo órgão responsável pela fiscalização das eleições, abrindo a possibilidade para que a Presidência da República tenha controle sobre aprovação e rejeição de títulos de eleitor, colocando em risco a lisura das eleições – situação que já ocorreu no Peru e na Venezuela. A experiência internacional é vasta no sentido de não permitir a centralização de dados pelo Estado, com rejeições a propostas similares nos Estados Unidos, Inglaterra e França.

A saída debatida no Congresso Nacional é o documento único do cidadão venha a ser o CPF, documento já incorporado à vida pública de cada brasileiro, que não integrará a base de dados de outros documentos e apresenta baixo custo de implantação, sem onerar os cofres públicos.

A íntegra da Carta de Curitiba está disponível neste link e pode ser lida abaixo.

Fonte: Arpen-SP

Extraído de Recivil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...