Preso estudante

 

29/12/2010 12:40
 

Projeto que reduz pena de preso estudante está pronto para o Plenário

 

 

Já está pronto para inclusão na pauta do plenário da Câmara projeto (PL 7824/10) aprovado pelo Senado que permite descontar da pena o tempo que o condenado em regime fechado ou semiaberto dedica aos estudos. A redução será na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de frequência escolar.

O projeto determina ainda que o tempo a ser resgatado pelo presidiário será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição da pena.

Se o preso cometer uma falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo descontado, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

A Lei de Execução Penal já prevê o abatimento de um dia de pena para cada três dias trabalhados, mas é omissa em relação ao condenado que estuda, deixando a concessão da remição de pena a critério do juiz.

Foi para preencher essa lacuna que o senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) apresentou a proposta. Podem ser descontadas as atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. O estudo poderá ocorrer de forma presencial ou a distância.

Outras propostas
O projeto do Senado tramita em conjunto com outros semelhantes, sendo o principal deles o PL 4230/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele lembra que quem cumpre pena em regime fechado estudará no próprio presídio. Já quem é beneficiário do semiaberto poderá estudar dentro ou fora do estabelecimento penal.

Pompeo de Mattos acredita que o estudo também vai ajudar na progressão de regime, que ficará a critério do juiz.

O criminalista Délio Lins e Silva Júnior destacou a importância social da proposta. "Quando se fala em benefício a preso, a população fica preocupada. O que temos que levar em consideração é que nosso sistema penal é totalmente falido e que amanhã este preso de hoje estará entre nós. Então, o objetivo maior de ressocializar, que é a função maior da pena, é pensando na própria população."

Segundo o especialista, vários estados fazem convênios com os órgãos de execução penal. Ele cita o caso de Brasília, onde existe preso cursando faculdade sem que os demais alunos saibam que se trata de um egresso do sistema penitenciário. A ideia, segundo Délio Lins e Silva Júnior, é evitar a discriminação.

 

 

Reportagem - Idhelene Macedo e Oscar Telles
Edição - Patricia Roedel - Agência Câmara
 

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...