Prestadores de serviços de saúde têm até 30 de março para apresentar Dmed

Prestadores de serviços de saúde têm até 30 de março para apresentar Dmed

22 de março de 2012 18:560 comentários 

O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.

Na Dmed devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal na internet desde janeiro deste ano, por meio do endereço: empresas/declarações/Dmed -https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/Default.htm, onde podem ser encontradas mais informações.

Em 2011, foram entregues 68.400 declarações, 98% deste total foi apresentado por prestadores de serviços de saúde. Este é o segundo ano de entrega da Dmed, que nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente na Dmed.


Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...