Petição eletrônica obrigatória começa em outubro

13/09/2013 - 10h41 INSTITUCIONAL

Primeira fase da petição eletrônica obrigatória começa em outubro

No próximo dia 1º de outubro entra em vigor a primeira etapa do projeto de obrigatoriedade da petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Determinada pela Resolução 14/13, esta fase prevê que as petições iniciais sejam recebidas exclusivamente em formato eletrônico nas seguintes classes processuais:

a) Conflito de competência (CC);
b) Mandado de segurança (MS);
c) Reclamação (Rcl);
d) Sentença estrangeira (SE);
e) Suspensão de liminar e de sentença (SLS);
f) Suspensão de segurança (SS);

O mesmo vale para as petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de:

a) Recurso extraordinário (RE);
b) Contrarrazões ao recurso extraordinário (CR);
c) Agravo em recurso extraordinário (ARE);
d) Contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE).

A partir de 1º de outubro, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes previstas nesta primeira etapa.

e-STJ

Para o envio da petição eletrônica, o STJ disponibiliza o e-STJ. O sistema facilita e agiliza a vida do advogado, que não precisa mais se deslocar até o Tribunal nem apresentar posteriormente os documentos originais ou cópias autenticadas.

Para possibilitar o peticionamento eletrônico, algumas medidas precisam ser tomadas pelos advogados: aquisição de um certificado digital, configuração adequada do computador e cadastro no sistema. O passo-a-passo pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no portal do STJ.

Dúvidas

Com a chegada da data limite, algumas dúvidas têm surgido. A principal delas é sobre o sistema operacional necessário para o acesso ao e-STJ. Todo o sistema foi desenvolvido para a plataforma Windows e várias melhorias já estão previstas. Porém, ainda não há previsão para o desenvolvimento da ferramenta em outros sistemas operacionais, como Linux ou Mac.

Outra dúvida recorrente é sobre os prazos processuais e indisponibilidade do sistema. A própria resolução já contém as determinações necessárias sobre isso.

Prazos processuais

De acordo com a resolução, todos os atos gerados no sistema serão registrados com a identificação do usuário e a data e hora de sua realização, considerando-se o horário oficial de Brasília.

Os atos serão efetivamente praticados no dia e na hora do recebimento no e-STJ, de acordo com o recibo eletrônico de protocolo fornecido pelo sistema. Ou seja, os horários de conexão do usuário com a internet ou de acesso ao portal do STJ, assim como os horários de seus equipamentos, não serão considerados.

Será considerado tempestivo o ato realizado até meia-noite do último dia do prazo processual estabelecido.

Fora do ar

O e-STJ estará disponível ininterruptamente 24 horas por dia, menos durante os períodos de manutenção. A indisponibilidade do sistema só estará configurada quando os serviços de consulta aos autos digitais e transmissão eletrônica de peças (incluindo-se a petição) não puderem ser realizados por problemas no STJ. Erros de transmissão e nos equipamentos ou programas dos usuários não configuram a falha.

Todas as indisponibilidades ficarão registradas em relatório de interrupções de funcionamento, publicado na internet com discriminação dos serviços afetados e data, hora e minuto do início e término do período.

Prorrogação de prazos

Quando a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, e acontecer entre 6h e 23h, os prazos que vencerem nestes dias serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento. A mesma prorrogação de prazo ocorrerá no caso de ser registrada indisponibilidade entre 23h e 24h.

Os casos ocorridos entre 0h e 6h dos dias de expediente forense, ou em feriados e fins de semana a qualquer hora, não interferem na contagem de prazo.

Responsabilidade do peticionário

A resolução estabelece que são de responsabilidade exclusiva do peticionário: o sigilo da chave privada de sua identidade digital; a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de envio e os constantes na petição; as condições das linhas de comunicação e a configuração do computador utilizado nas transmissões; a confecção da petição e de seus anexos em conformidade com os requisitos dispostos no portal do STJ quanto ao formato e tamanho do arquivo.

O peticionamento eletrônico só está previsto através do sistema e-STJ. O uso de correio eletrônico (e-mail) para tal fim é proibido pela resolução.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...