Primeiro resultado prático

Entrevista: Reação imediata

Cuiabá (MT), 30/01/2011

 

Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o paraense Ophir Cavalcante, tem se destacado nacionalmente pelo empenho no combate à corrupção e medidas que visam o aperfeiçoamento da transparência e cumprimento das normas constitucionais pelas entidades públicas. Intransigente defensor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da aplicabilidade da lei da Ficha Limpa, Ophir Cavalcante tem liderado o movimento nacional que defende o fim da pensão paga a ex-governadores que variam de R$ 15 a R$ 25 mil mensais. "Todo brasileiro contribui e trabalha pelo desenvolvimento deste país e os governadores não são melhores do que qualquer cidadão ou eleitor", justifica.

Ophir, na sexta-feira (28) estava em Belém, e abriu espaço na agenda para atender A Gazeta. Em entrevista exclusiva, o presidente afirma que a OAB estuda ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o pagamento de aposentadorias aos ex-deputados estaduais e comenta sobre exame da OAB e lei da Ficha Limpa. Alguns parlamentares beneficiados estão em atividade. Confira a entrevista à Gazeta:.

A Gazeta - Ex-deputados estaduais de Mato Grosso e Santa Catarina (alguns exercendo mandato) são favorecidos com o Fundo de Aposentadoria Parlamentar (FAP) que são vencimentos mensais com custos elevados aos cofres públicos. Muitos deles são contemplados após a reforma da previdência de 1998 que incluiu todos os servidores públicos em regime único de previdência. A OAB vai pedir a suspensão do benefício dos parlamentares no STF?

Ophir Cavalcante - Essa é uma outra disputa que vamos analisar no tempo certo. Vamos concentrar nossos esforços na inconstitucionalidade da pensão dada aos ex-governadores e encerrada essa luta vamos ingressar em outras e essa pode ser uma delas.

Gazeta - Em Mato Grosso, o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo (atualmente conselheiro do Tribunal de Contas de MT) ocupou o cargo de governador por 10 dias e mesmo assim recebe pensão vitalícia. Em sua opinião, é perfil do político brasileiro legislar mais em causa própria do que agir pensando em gerar resultados positivos à coletividade?

Ophir - É por isso que devemos ter a consciência de lutar para acabar com essas anomalias e absurdos. É um desrespeito ao cidadão brasileiro e a Constituição Federal e uma atitude desta vinda de um homem público não tem como sequer classificá-la em termos de moralidade. A (Ordem dos Advogados do Brasil) OAB não está agredindo ninguém, não é este o nosso propósito, mas a conduta de um homem público que age desta maneira deve ser repudiada.

Gazeta - A iniciativa da OAB em questionar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em tentar barrar pensão vitalícia a ex-governadores já começa a gerar resultados. O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Humberto Bosaipo, renunciou em caráter irrevogável, na sexta-feira (28) ao recebimento de vencimentos de ex-governador. Como o senhor recebe essa informação?

Ophir - Considero positiva essa iniciativa. Mesmo que tardiamente este senhor deu um grande exemplo à nação.

Gazeta - Por que a iniciativa da OAB em questionar no STF o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores?

Ophir - A missão da OAB é defender a Constituição, a democracia, a advocacia e a sociedade. Diante deste papel histórico, ao detectar falhas constitucionais nos sentimos obrigados em levar ao conhecimento da sociedade, por isso, decidimos encaminhar essa matéria para deliberação no Supremo Tribunal Federal.

Gazeta - Mas há quem justifique que a pensão é merecida, diante de serviços prestados a coletividade e aos diversos interesses que cercam a figura de um ex-governador. O que se pode dizer diante disso?

Ophir - Todo brasileiro então deveria receber pensão ou aposentadoria muito acima do que recebe, afinal, todo brasileiro contribui e trabalha pelo desenvolvimento deste país. Os governadores não são melhores do que qualquer cidadão ou eleitor. Por isso, esse tipo de tratamento desproporcional é uma repetição de uma compreensão colonialista que nos persegue há muito tempo, ou seja, a visão de quem está na Corte tem que receber privilégios infinitos e exclusivos. Devemos lutar para por fim a esse tipo de postura.

Gazeta - Os estados que concedem este benefício aos ex-governadores gastam anualmente R$ 31,6 milhões. A OAB vai pedir a devolução deste dinheiro?

Ophir - Não cabe a Ordem dos Advogados do Brasil determinar esse procedimento. O que a OAB pode fazer diante de sua competência é arguir a inconstitucionalidade deste pagamento vigente em cada Estado. Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir pela devolução deste dinheiro conforme a análise do caso.

Gazeta - Qual a expectativa da OAB com relação aos julgamentos destas Adins no STF?

Ophir - A expectativa é positiva. A Suprema Corte já se manifestou em caso semelhante no Amapá em 1996 e em 2007 envolvendo o Mato Grosso do Sul apontam no sentido de considerá-la inconstitucional. Portanto, estamos confiantes e a nossa esperança é a mais positiva possível.

Gazeta - Podemos dizer que essa iniciativa da OAB é uma tentativa de quebrar maus hábitos aplicados no poder público, ou seja, uma quebra de paradigma que para se consolidar passa pelo exercício diário da cidadania?

Ophir - Exatamente! Essa é a maior evolução que a sociedade brasileira almeja e está apontando. Devemos romper com essa visão colonialista de quem está no poder se intitulam melhores que os demais, quando na verdade todos os seres humanos são iguais, cada um com suas funções. A sociedade exige esse aperfeiçoamento do poder pública e essas pessoas foram colocadas no poder por meio dos votos que cada eleitor lhe outorgou.

Gazeta - O último exame da Ordem dos Advogados do Brasil registrou índice recorde de reprovação atingindo uma média de 89%. Em sua opinião, é resultado de falha no ensino universitário ou rigidez do conteúdo das provas?

Ophir - Acredito que os dois fatores se somam. O ensino jurídico é deficiente em muitos lugares. Muitas faculdades não tem o funcionamento adequado e a OAB tem se manifestado a respeito disso. O Ministério da Educação (MEC) tem fechado cursos e punido instituições de ensino superior, mas a correção visando a qualidade na formação leva tempo para se estabilizar. Nossa proposta é ter ensino de qualidade porque vai implicar nos trabalhos da advocacia.

Gazeta - Com relação à lei da Ficha Limpa, o senhor acredita que vai se consolidar mesmo diante da divisão do pleno do Supremo Tribunal Federal em relação à sua aplicabilidade?

Ophir - O STF já se manifestou e entendeu que a lei é constitucionalidade. Não tenho mais dúvidas a respeito disso. Considero irreversível porque a nação se posicionou a favor e já está enraizada em nosso ideário democrático. Não vejo a possibilidade de recuar em relação a lei da Ficha Limpa.

 

_____________________________________________________________


 

 

Ação da OAB leva ex-deputado que assumiu por 10 dias renunciar à pensão

Cuiabá (MT), 29/01/2011

 

A luta do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para acabar com as aposentadorias pagas a ex-governadores e familiares já reve o primeiro resultado prático. O ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Humberto Bosaipo, que governou o Estado por 10 dias e foi contemplado com a aposentadoria de R$ 15 mil para a vida toda, renunciou nesta sexta ao benefício. Ele ingressou com um pedido de renúncia à pensão na Secretaria de Estado de Administração.

A expectativa da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso é de que outros ex-governadores, principalmente aqueles que também tiveram mandatos-relâmpagos e mesmo assim foram agraciados com a pensão vitalícia, tomem a mesma atitude. Um dos exemplos é o do ex-governador Moisés Feltrin, que governou Mato Grosso por 33 dias, na condição de presidente da Assembleia Legislativa (mesma situação de Bosaipo). Esperamos que o Bosaipo tenha sido apenas o primeiro , afirmou o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile.

A lei estadual que previa a pensão vitalícia, extinta em 2003, assegurava o benefício até mesmo para quem ocupasse o cargo por apenas um dia - desde que, nesse período, tivesse assinado algum ato governamental.


Fonte: OAB

Notícias

Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal

04/08/2013 - 08h00 ESPECIAL Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide denunciar o paradeiro do...

Em legítima defesa

02/08/2013 - 10:50 Homem pode reagir como autodefesa a agressão Conjur Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa. "Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a...

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para ser...

Trânsito em julgado conclui extinção de execução

Trânsito em julgado conclui extinção de execução  31-Jul-2013  Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato...

Impenhorabilidade de bens pode ser aplicada a pequenas empresas

Impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício de atividades laborais pode ser aplicada a pequenas empresas (Notícias TRF1) Publicado por Decisões (extraído pelo JusBrasil) e mais 3 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, Carta Forense, Âmbito Jurídico - 3 dias atrás Por...

Parentes de falecido não são obrigados a restituir medicamentos

28/07/2013 - 23:00 Morte de paciente não justifica devolução de remédios Conjur Os parentes de paciente falecido não são obrigados a restituir ao Estado os medicamentos que conseguiram mediante liminar. Se as sobras foram doadas a uma instituição assistencial idônea, tem-se a presunção de boa-fé...