Prioridade em processos trabalhistas

 

25/05/2011 - 11h39

Desempregado com mais de 50 anos poderá ter prioridade em processos trabalhistas 

Trabalhadores desempregados com idade acima de 50 anos poderão passar a ter prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais trabalhistas, inclusive na execução de atos e diligências judiciais, desde que requeiram o benefício. É o que está previsto em proposta aprovada nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O projeto de Lei (PLS 88/08) prevê ainda a continuidade da prioridade, mesmo com a morte do beneficiado, em favor de seus sucessores. A autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já assegura prioridade, em qualquer instância, na tramitação de todos os processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Para justificar seu projeto, a parlamentar argumenta que a Justiça do Trabalho "deve ser mais sensível ainda às condições sociais dos empregados em litígio com seus empregadores", principalmente aqueles que já chegaram aos 50 anos e estão desempregados, "com dificuldades naturais de recolocação daí recorrentes".

Em seu relatório favorável ao projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressalta que o desempregado involuntário com mais de 50 anos "não tem como suportar, por longo tempo, a demora do desfecho de um processo na Justiça, tendo em vista sua dificuldade, decorrente da idade, em encontrar uma nova ocupação para buscar o sustento próprio e de sua família".

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

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