Prisão domiciliar é concedida para mãe amamentar filha recém-nascida

HABEAS CORPUS

Prisão domiciliar é concedida para mãe amamentar filha recém-nascida

28 de abril de 2015, 12h40
Por Marcelo Galli

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal autorizou a prisão domiciliar de uma mãe para que ela cuidasse da sua filha, em estado grave de saúde. A concessão parcial de Habeas Corpus, impetrado por Ludmila Maria Costa Rocha e Vívian Ludmila Gomes de Oliveira, da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB-DF, é inédita porque a presa já está condenada definitivamente.

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