Problemas tributários do Brasil são "conflituosos e inadiáveis", diz Everardo Maciel

09/08/2011 - 21h18

Problemas tributários do Brasil são quatro, diz Everardo Maciel 

O Brasil conta hoje com quatro problemas "conflituosos e inadiáveis" no campo tributário: os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); os critérios de repartição dos royalties do petróleo; a guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e o revisor das dívidas estaduais com a União.

A avaliação foi feita nesta terça-feira (9) pelo consultor e ex-secretario da Receita Federal Everardo Maciel em audiência pública sobre transparência e outras questões tributárias, realizada no âmbito da Comissão de Assuntos Economicos (CAE).

Em 2010, lembrou Everardo Maciel, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que os critérios de repartição dos fundos previstos na Lei Complementar 62/89 são inconstitucionais. Pela decisão do tribunal, as transferências do fundo serão suspensas caso novos critérios não sejam estabelecidos até 31 de dezembro de 2012.

Ao comentar os parâmetros que deveriam ser adotados no futuro, Everardo Maciel observa que nenhuma entidade deve ter perda nominal de recursos em virtude de qualquer critério, tendo em vista que os atuais já geraram despesas e estas são inflexíveis. Ele diz ainda que na formulação dos novos critérios deve-se evitar alterações na partilha e fundos compensatórios de qualquer natureza.

- Pensar 'se não tiver recurso a União banca' é comprar briga. As soluções devem se operar dentro do próprio fundo, não fora dele. Os critérios para ratear o fundo tem que ser simples, não podem mudar todos os dias ou isso vai gerar problemas - afirmou.

Petróleo

Em relação aos royalties do petróleo, ele disse que a sua destinação foi pensada pelo presidente Getulio Vargas em 1953, como forma de obter apoio dos governadores à Lei do Petróleo. Anos mais tarde, buscaram-se recursos para compensar o Rio de Janeiro pela transferência da capital federal para Brasília.

- Os critérios atuais são políticos, legítimos, reais. Não se busca teoria tributaria para explicá-los - afirmou.

Posteriormente, observou, estabeleceu-se a expansão dos royalties do petróleo com a adoção dos mesmos critérios usados na distribuição dos recursos do FPE, possibilidade contida em projeto vetado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

- Aí nós temos dois problemas, pois os critérios do FPE foram considerados inconstitucionais pelo STF - afirmou

A adoção de novos critérios seria ideal, reiterou Everardo Maciel, desde que qualquer tipo de modificação não implique perda nominal para os atuais estados.

Em relação à guerra fiscal do ICMS, Everardo Maciel disse que esta simplesmente ocorre em razão do descumprimento à Lei Complementar 24/75, que vedava expressamente a guerra fiscal no âmbito do ICMS e foi recepcionada pela Constituição de 88. A concessão de incentivos fiscais tem que ser aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

- O STF recentemente decidiu por unanimidade que a guerra fiscal é inconstitucional. A discussão é se vai ter súmula vinculante e quando vai ter, mas a decisão não deixa a menor duvida. O incentivo fiscal não é ilegal, mas a guerra fiscal - afirmou, ressaltando a existência de desigualdades regionais, bem como a "excessiva autonomia" dos estados nas regras do ICMS.

Everardo Maciel sugeriu que primeiro é preciso uniformizar as alíquotas do imposto "em 7% ou 9%". Segundo ele, a uniformização tem que ser feita em beneficio de todas as partes, em um "processo trabalhoso em que todos ganhem um pouco e todos percam um pouco".

- Se fica como está, não tem possibilidade de conceder beneficio fiscal. A negociação faz parte da solução. Tem que alguém ganhar e perder nesse jogo, que não pode ser só para um lado. Perde o estado com alíquota preferencial de 12%, mas ele pode ganhar depois - afirmou.

Em relação à adoção de tributos como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em vigor na França e em algumas partes da Ásia, ele afirmou:

- Olho com reserva essas coisas, mas não vejo de forma dogmática. A primeira regra é vamos ver como funciona. Se não funciona não serve. Não existe coisa mais danosa para a atividade econômica e o Erário que a sonegação. Se o imposto a propicia, esqueça. É preciso cuidado para olhar sem dogmatismo e apriorismo para isso. Vamos discutir soluções peculiares sem receio - afirmou.

Durante o debate, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) criticou a exigência de unanimidade do Confaz na questão da concessão de incentivos fiscais. O senador lembrou ainda que é autor de um projeto de lei que muda essa norma, para que as decisões do conselho sejam tomadas por maioria qualificada.

Em resposta, Everardo Maciel disse que a "lógica da unanimidade" tem inspiração no direito tributário internacional. Segundo ele, o tamanho do quórum não é incompatível com a possibilidade da adoção de regras de competição fiscal já ocorrida em outros tempos.

- O que precisa é de regras claras. O que está errado é fazer algo contra a lei. O culpado não é o quórum - concluiu.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
 

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