Processo Civil: sucumbência recíproca é requisito para recurso adesivo

Processo Civil: sucumbência recíproca é requisito para recurso adesivo

Publicado por Superior Tribunal de Justiça e mais 2 usuários - 2 horas atrás

Decisão do STJ sobre um processo de plágio pode orientar juízes e advogados sobre um instrumento jurídico que frequenta com alguma regularidade os tribunais: o recurso adesivo.

Na ação original, um engenheiro entrou na Justiça do Maranhão acusando uma construtora e outro engenheiro de plagiarem um projeto seu. A ação envolvia também a financeira da obra, mais tarde comprada pelo Bradesco.

O juiz condenou a construtora e o engenheiro da firma a pagarem indenização, mas retirou a financeira do processo. Tanto a empresa quanto os dois engenheiros recorreram da decisão: os dois primeiros contra indenização e o autor da ação contra retirada da financeira da ação. Para isso, ele usou o recurso adesivo, previsto no artigo 500 do Código de Processo Cível e cabível no prazo de resposta quando ambas as partes são vencidas em alguns pontos do processo, o que se chama sucumbência recíproca. O Tribunal de Justiça do estado, então, manteve a condenação da construtora e de seu engenheiro, mas retirou a multa da decisão (que não havia sido pedida no pedido inicial) e pôs de volta a financeira no processo.

Ainda no Tribunal do Maranhão, o Bradesco entrou com outra ação com o objetivo de mudar a decisão do colegiado (acórdão), da qual não havia mais possibilidade de recurso no tribunal (ação rescisória).

Os desembargadores negaram o pedido da rescisória, e o caso veio parar no Tribunal da Cidadania.

No entender dos ministros da Terceira Turma do STJ, o TJMA ignorou a ausência de um elemento essencial ao recurso adesivo, que é justamente a sucumbência recíproca, também mencionada no artigo 500 do CPC. Por isso, eles reestabeleceram a sentença que excluiu o Bradesco da ação.

Superior Tribunal de Justiça
Extraído de JusBrasil


Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...