Processo é anulado por adiamento de audiência para substituição de testemunhas

Processo é anulado por adiamento de audiência para substituição de testemunhas

(Ter, 11 Fev 2014 05:33:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de um processo a partir do adiamento da audiência de instrução para que o trabalhador substituísse testemunhas, depois que as apresentadas por ele foram contestadas pela Unibanco Aig Seguros S.A. Segundo o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do recurso da empresa ao TST, "o juiz, ao adotar tal conduta, surpreendeu a parte adversa, invertendo a ordem do procedimento e privilegiando o trabalhador, permitindo que ele produzisse nova prova testemunhal".

Durante a audiência de instrução, o juiz da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) acolheu a contestação do empregador em relação a todas as testemunhas indicadas por seu antigo gerente de vendas.  O motivo foi o fato de o trabalhador ter prestado depoimento nos processos movidos por suas testemunhas também contra o a seguradora, na condição de testemunha. 

Para o juiz, tratava-se de potencial "troca de favores". Por isso, suspendeu a audiência de instrução e adiou-a, a fim de que o empregado apresentasse novas testemunhas. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que não proveu o recurso, levando o Unibanco a apelar ao TST, com o argumento de nulidade do processo.

TST

A situação, de acordo com o relator no TST, constituiu "verdadeira substituição de testemunhas, vedado na fase em que se encontrava o processo". Ele esclareceu que a CLT é omissa em relação à substituição das testemunhas quando a audiência de instrução e julgamento é adiada para se ouvir a testemunha substituída. "Diante desse vazio legislativo, o magistrado do trabalho deve valer-se da subsidiariedade, aplicando o direito processual comum, adaptando-o às peculiaridades do processo do trabalho", afirmou.

Com esse entendimento, concluiu que a substituição de testemunhas violou o artigo 408 do Código de Processo Civil (CPC).  De acordo com esse dispositivo, depois de apresentado o rol de testemunhas, a parte só pode substituí-las em caso de falecimento, enfermidade que a impeça de depor ou mudança de residência, caso não seja encontrada pelo oficial de justiça. Quadros de Alencar ressaltou que somente no caso de pretensão de substituição de testemunha para ser ouvida no mesma audiência é que não se exige a comprovação dessas condições.

A Primeira Turma, então, decretou a nulidade do processo a partir do ato que adiou a audiência de instrução e determinou o retorno dos autos à 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para que prossiga no julgamento.

 

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-147340-19.2005.5.01.0066

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: TST

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...