Processo eletrônico dispensa apresentação física de título em processo, diz juiz

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Processo eletrônico dispensa apresentação física de título em processo, diz juiz

15 de janeiro de 2017, 7h53

 

Exigir a apresentação física de um título é um entendimento tradicional que precisa ser revisto. Assim entendeu o juiz da 1ª Vara da Comarca de Água Boa (MT), Alexandre Meinberg Ceroy, ao negar uma exceção de pré-executividade e manter a execução de um título extrajudicial, mesmo sem a juntada física do documento, uma Cédula de Crédito Bancário (CDB).

Origem da Imagem/Fonte: Leia em Consultor Jurídico

  

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