“Processos ocultos”

Peluso quer restrição a informações processuais

(30.03.12)

Na véspera da implantação da Lei de Acesso à Informação nos órgãos públicos, o presidente do STF, Cezar Peluso, está preocupado com o livre acesso a processos que tramitam na corte. Ele deixa a presidência em abril e um de seus últimos atos foi encaminhar uma nota técnica com ideias e rotinas para ser apreciada pelos ministros.

Um dos assuntos abordados no documento - ao qual a Agência Brasil teve acesso - é a adoção de regras para a omissão total de inquéritos, os chamados “processos ocultos”. Essa é uma categoria ainda mais restritiva que a do segredo de Justiça, pois o processo deixa de existir para o público externo e fica disponível apenas para um grupo de 236 funcionários do STF. Atualmente, essa classificação é adotada em processos de extradição e a critério dos relatores nos demais processos criminais.

“Há casos, todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, defende Peluso.

Outro tema discutido é o uso de iniciais para identificar partes em inquéritos, inovação implantada por Peluso em março do ano passado. Atualmente, são os relatores que decidem se mantém as iniciais ou se abrem o nome completo dos envolvidos. A ideia de Peluso é que todos os ministros ratifiquem sua ideia, uniformizando o padrão do Tribunal.

O presidente também adotou em sua gestão a prática de eliminar dos arquivos do STF qualquer referência em inquéritos e ações penais quando a pessoa for inocentada ou tiver cumprido a pena. Ele acredita que "a medida é justa porque, além de facilitar a ressocialização, essas informações deixam de constar em certidões criminais emitidas pela Justiça".

Ao todo, Peluso acredita que 13 situações permitem a eliminação de qualquer rastro sobre a parte, nove a mais do que determina o Conselho Nacional de Justiça. Ele acredita que a limitação da informação evitaria que “pesquisas processuais nos sítios eletrônicos dos tribunais sirvam a fins inadequados, motivados por mera curiosidade”. Mas uma vez, o objetivo é que os ministros validem a iniciativa.

Em reunião administrativa na quarta-feira (28), o ministro Marco Aurélio Mello disse que as ideias de Peluso vão contra o princípio constitucional da publicidade e transparência. “Não cabe ao Poder Judiciário definir o regime de publicidade dos processos que nele tramitam sob pena de incidir em arbítrio”, disse. Ele foi apoiado pelo ministro Carlos Ayres Britto, futuro presidente do STF.

Marco Aurélio também criticou outra inovação da gestão de Peluso: a exigência de certificado de identificação digital para que o público tenha acesso à maioria dos processos, mesmo que eles não estejam sob segredo de Justiça. O cartão de identificação custa cerca de R$ 110, e o ministro acredita que a limitação econômica daqueles que não tem dinheiro para adquiri-lo é um filtro desnecessário.

Por outro lado, a restrição de informações foi defendida pelos ministros Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. “Todos somos favoráveis à transparência e à publicidade, mas quando se trata de princípios constitucionais, se tem que fazer uma ponderação de valores, como a dignidade da pessoa humana. A publicidade não pode ser um princípio absoluto”, disse Lewandowski.

Devido à polêmica, o ministro Luiz Fux decidiu pedir vista para analisar melhor as propostas de Peluso.


Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...