“Processos ocultos”

Peluso quer restrição a informações processuais

(30.03.12)

Na véspera da implantação da Lei de Acesso à Informação nos órgãos públicos, o presidente do STF, Cezar Peluso, está preocupado com o livre acesso a processos que tramitam na corte. Ele deixa a presidência em abril e um de seus últimos atos foi encaminhar uma nota técnica com ideias e rotinas para ser apreciada pelos ministros.

Um dos assuntos abordados no documento - ao qual a Agência Brasil teve acesso - é a adoção de regras para a omissão total de inquéritos, os chamados “processos ocultos”. Essa é uma categoria ainda mais restritiva que a do segredo de Justiça, pois o processo deixa de existir para o público externo e fica disponível apenas para um grupo de 236 funcionários do STF. Atualmente, essa classificação é adotada em processos de extradição e a critério dos relatores nos demais processos criminais.

“Há casos, todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, defende Peluso.

Outro tema discutido é o uso de iniciais para identificar partes em inquéritos, inovação implantada por Peluso em março do ano passado. Atualmente, são os relatores que decidem se mantém as iniciais ou se abrem o nome completo dos envolvidos. A ideia de Peluso é que todos os ministros ratifiquem sua ideia, uniformizando o padrão do Tribunal.

O presidente também adotou em sua gestão a prática de eliminar dos arquivos do STF qualquer referência em inquéritos e ações penais quando a pessoa for inocentada ou tiver cumprido a pena. Ele acredita que "a medida é justa porque, além de facilitar a ressocialização, essas informações deixam de constar em certidões criminais emitidas pela Justiça".

Ao todo, Peluso acredita que 13 situações permitem a eliminação de qualquer rastro sobre a parte, nove a mais do que determina o Conselho Nacional de Justiça. Ele acredita que a limitação da informação evitaria que “pesquisas processuais nos sítios eletrônicos dos tribunais sirvam a fins inadequados, motivados por mera curiosidade”. Mas uma vez, o objetivo é que os ministros validem a iniciativa.

Em reunião administrativa na quarta-feira (28), o ministro Marco Aurélio Mello disse que as ideias de Peluso vão contra o princípio constitucional da publicidade e transparência. “Não cabe ao Poder Judiciário definir o regime de publicidade dos processos que nele tramitam sob pena de incidir em arbítrio”, disse. Ele foi apoiado pelo ministro Carlos Ayres Britto, futuro presidente do STF.

Marco Aurélio também criticou outra inovação da gestão de Peluso: a exigência de certificado de identificação digital para que o público tenha acesso à maioria dos processos, mesmo que eles não estejam sob segredo de Justiça. O cartão de identificação custa cerca de R$ 110, e o ministro acredita que a limitação econômica daqueles que não tem dinheiro para adquiri-lo é um filtro desnecessário.

Por outro lado, a restrição de informações foi defendida pelos ministros Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. “Todos somos favoráveis à transparência e à publicidade, mas quando se trata de princípios constitucionais, se tem que fazer uma ponderação de valores, como a dignidade da pessoa humana. A publicidade não pode ser um princípio absoluto”, disse Lewandowski.

Devido à polêmica, o ministro Luiz Fux decidiu pedir vista para analisar melhor as propostas de Peluso.


Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...