Procrastinação para concluir partilha altera marco inicial para alugueis por uso exclusivo de imóvel

Procrastinação para concluir partilha altera marco inicial para alugueis por uso exclusivo de imóvel

Publicado em: 09/10/2017

A 3ª turma do STJ decidiu na última quinta-feira, 5, o marco inicial de alugueis devidos por fruição exclusiva de bem imóvel rural, em caso de partilha de herança.

Em 1º grau a ação indenizatória foi julgada improcedente, sob fundamento de que não teria sido comprovada a fruição do imóvel com exclusividade pelo recorrido. O TJ/RS deu parcial provimento ao recurso de apelação, reconhecendo o dever de pagamento de alugueis aos demais coproprietários (pais da ex-esposa falecida).

Oposição e procrastinação

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que em regra o marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de alugueis ou de indenização, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava.

Contudo, S. Exa. asseverou que as circunstâncias específicas da hipótese excepcionam a regra geral, diante da presença de elementos concretos que atestam a efetiva oposição dos demais herdeiros à fruição exclusiva do bem anteriormente ao ajuizamento da ação de indenização.

“Além disso, o acórdão recorrido revela a existência de uma série de manobras processuais reiteradamente empregadas pelo recorrido, que atestam o seu firme propósito de impedir que a partilha fosse ultimada, materializadas, sobretudo, no desmedido uso de demandas e incidentes meramente protelatórios.”

E, assim, a ministra deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo a existência de efetiva oposição dos recorrentes a partir da ação de inventário da autora da herança, mais precisamente da data em que o recorrido foi citado na referida ação (agosto de 2004).

A decisão da turma foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.583.973

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

 

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...