Procurador municipal quer ganhar como prefeito

Extraído de: Âmbito Jurídico  - 02 de Janeiro de 2012

STF: Procurador municipal quer ganhar como desembargador

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, proximamente, se o limite dos vencimentos dos procuradores municipais deve ser o dos subsídios dos prefeitos ou o dos desembargadores estaduais, que é bem mais alto. A questão será julgada em recurso extraordinário (RE 663696), ajuizado em novembro último, que recebeu status de repercussão geral. Ou seja, a decisão do STF será aplicada a todos os demais processos idênticos.

"A questão constitucional versada nos autos apresenta inegável repercussão geral, já que a orientação a ser firmada por esta Corte influenciará, ainda que indiretamente, a esfera jurídica de todos os advogados públicos de entes municipais da Federação, com consequências na remuneração a ser dispendida pela Administração Pública", afirmou o ministro Luiz Fux, relator do processo, ao se pronunciar pela existência de repercussão geral na matéria.

Decisão estadual

O recurso é de autoria da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (Aprombh) contra decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que fixou o valor do subsídio do prefeito como limite para a remuneração devida aos procuradores municipais de Belo Horizonte. Para a associação, o limite da remuneração deve ser o valor pago aos desembargadores do tribunal estadual.

A ação inicial foi acolhida na primeira instância, mas a sentença foi revista pelo TJ-MG, ao entender que o disposto no artigo 37 da Constituição, sobre o teto de remuneração do funcionalismo público, não permite que a remuneração paga pelo município ultrapasse o subsídio do prefeito. O limite de remuneração dos desembargadores, por sua vez, seria o limite nos estados.

"Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo que regulamente ou preveja a carreira dos procuradores municipais, o que é transferido para a legislação infraconstitucional", decidiu o tribunal de segunda instância.

Recurso

Os procuradores municipais argumentam no recurso extraordinário que a "interpretação literal da Carta da Republica não resiste a uma leitura sistemática dos dispositivos constitucionais que tratam daadvocacia pública (artigos 131 e 132". Para a entidade, o termo "procuradores",no contexto do artigo 37 da Constituição, designa "os membros da Advocacia Pública, seja no plano municipal, no estadual e distrital ou no federal".

Ainda conforme a Aprombh, no âmbito da Advocacia Pública, é necessário "garantir a profissionalização da atividade, com vinculação da remuneração dos advogados públicos não ao prefeito (que não exerce profissão), mas aos desembargadores (que exercem profissão jurídica)".

 

Autor: JB

Extraído de JusBrasil

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