Produtos que contenham fenilalanina deverão trazer informações em seus rótulos

09/02/2011 - 12h32

Advertência obrigatória nos rótulos de produtos com aspartame pode ser votada nesta quarta

Os alimentos, bebidas, produtos dietéticos e medicamentos que contenham fenilalanina (substância encontrada no aspartame) ou outras substâncias cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas deverão trazer informações em seus rótulos. É o que estabelece o substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC 107/08), que deverá ser examinado, em turno suplementar, na sessão deliberativa em Plenário desta quarta-feira (9), a partir das 14h.

Além da advertência da presença da fenilalanina, esses produtos e medicamentos deverão também conter a quantidade dessa substância presente em cada dose ou porção.

A fenilalanina é encontrada no adoçante aspartame, substituto do açúcar e muito utilizado em bebidas, principalmente refrigerantes. Existe um grupo de pessoas que sofrem de uma doença hereditária, chamada fenilcetonúria (PKU), que não têm uma enzima necessária para digerir a fenilalanina. Dessa forma, tal produto não é absorvido e acumula-se no organismo até ser convertido em compostos tóxicos, designados por fenilcetonas (como o fenilacetato e a fenetilamina), que são expelidos pela urina. Ao ingerir a fenilalanina, essas pessoas sofrem de diferentes sintomas de toxicidade, incluindo atrasos mentais, especialmente crianças, e distúrbios intelectuais nos adultos.

O projeto, aprovado sob a forma de substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), determina que os rótulos dos alimentos e bebidas, inclusive dietéticos, que contenham fenilalanina ou outra substância contraindicada aos portadores de doenças específicas deverão apresentar tal advertência e, sempre que necessário, remeter o consumidor a uma fonte oficial de informações sobre a quantidade da substância presente no alimento.

Essas normas deverão entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei em que o projeto for transformado. O relator da matéria na CAS foi o então senador Papaléo Paes (PSDB-AP), cujo parecer foi lido pelo então senador Flávio Arns (PT-PR), relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário..

Segundo o relator, caso a fenilcetonúria não seja diagnosticada precocemente ou tratada com dieta apropriada, a doença evolui com lesões irreversíveis no cérebro, atraso de desenvolvimento, convulsões, hiperatividade, microcefalia, tremores e retardo mental.

O relator explicou que já há uma portaria do Ministério da Saúde e uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem a advertência da adição de aspartame nas embalagens de alimentos. O projeto, além de dar a essa determinação "status legal", segundo disse, inclui as bebidas e os produtos dietéticos nas normas previstas.

De autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o projeto altera o Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

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