Proferida sentença favorável ao pedido de desaposentação

“Seu Peru” consegue a desaposentação

Sentença favorável ao pedido de desaposentação foi proferida ao ator Orlando Drummond, de 94 anos.

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: O Dia
 

Rio – Mesmo sem decisão final do Supremo Tribunal Federal, instâncias inferiores do Judiciário reconhecem o direito de aposentados do INSS, que continuam contribuindo para a Previdência, de trocar o benefício por outro mais vantajoso. No caso mais recente, o juiz Hudson Targino Gurgel, do 7º Juizado Especial Federal do Rio, garantiu ao comediante da TV Globo Orlando Drummond, 94 anos, o benefício da chamada desaposentação, usando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria para recalculo. A sentença foi publicada no Diário Oficial em 27 de agosto.

Conhecido por interpretar o ‘Seu Peru’, da Escolinha do professor Raimundo, e por dublar o Scooby Doo e o boneco Alf, O ETeimoso, Drummond, que se aposentou pelo INSS em 1974 ainda na TV Tupi, conseguiu na Justiça o recálculo da aposentadoria e virou símbolo da luta de 500 mil aposentados na mesma situação. O instituto terá que levar em conta as contribuições posteriores à concessão do benefício. Assim, ele receberá valor maior. Procurado pela coluna, o INSS do Rio informou que foi notificado pela Justiça na sexta-feira e que recorrerá da decisão.

Orlando Drummond na TV interpretava o personagem "Seu Peru" na Escolinha do Professor Raimundo.
Orlando Drummond na TV interpretava o personagem “Seu Peru” na Escolinha do Professor Raimundo.
“Me aposentei com sete salários. E hoje ganho somente dois. Sempre contribui pelo teto e hoje não vejo o retorno”, reclamou.

Segundo o advogado responsável pelo processo, Eurivaldo Bezerra Neves, a sentença surpreendeu pelo fato do juiz ter voltado atrás em sua decisão inicial. Além disso, diz, outro ponto positivo foi que o magistrado proibiu o INSS de cobrar a devolução dos valores recebidos pelo ator.

“A decisão impede que o aposentado tenha que abrir mão do benefício original. O juiz derrubou todas as alegações do INSS de prescrição e de devolução do que o segurado recebeu. A decisão deixa livre o caminho da desaposentação para novas ações”, diz.

Na sentença, o juiz considerou ilegal o Artigo 181 — B do Decreto 3.048/99, que determina que aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, concedidas pela Previdência “são irreversíveis e irrenunciáveis”. Na decisão, o juiz também contraria o Enunciado 70 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, que estabelece ser inviável a desaposentação.

Para o advogado, apesar de o tema estar travado no Supremo, as decisões de instâncias inferiores não perdem a validade, como a proferida pelo 7º Juizado Especial. Ele explica que enquanto o STF não se posicionar sobre o caso, as demais ações continuam tramitando e com grandes chances de serem favoráveis aos aposentados.

Confira mais informações sobre o processo

0032318-13.2013.4.02.5101 Número antigo: 2013.51.01.032318-5
Procedimento do Juizado Especial Cível
AUTOR : ORLANDO DRUMMOND CARDOSO
ADVOGADO: PATRICIA REIS NEVES BEZERRA
REU : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
07º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Magistrado(a) HUDSON TARGINO GURGEL
Objetos: BENEFICIO PREVIDENCIARIO

 

Extraído de Previdenciarista

 

 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...