Profissionais da contabilidade tornam-se peças-chave para os candidatos nessas eleições

Profissionais da contabilidade tornam-se peças-chave para os candidatos nessas eleições

Publicado por Conselho Regional de Contabilidade do Piauí - 23 minutos atrás

O Tribunal Superior Eleitoral publicou na última quarta (05), no Diário da Justiça Eletrônico, três novas normas que deverão ser aplicadas no pleito eleitoral de 2014.

Dentre estas, consta a Resolução nº 23.406, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas e informações à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade da assinatura de um profissional da contabilidade nas prestações de contas eleitorais é uma das novidades advindas com a norma. Este ano, a Justiça Eleitoral reconheceu essa necessidade e passará a exigir a chancela do profissional da contabilidade a fim de facilitar o julgamento das contas.

Atualmente, a contabilidade eleitoral é uma preocupação nacional. Através dos registros contábeis, a Justiça Eleitoral poderá tomar decisões, inibindo o abuso de poder econômico e ainda verificando a fidedignidade das informações partidárias, no que diz respeito à movimentação financeira no pleito.

Desde as últimas eleições, o Conselho Federal de Contabilidade tem realizado um trabalho de prevenção e orientação aos candidatos, partidos políticos e profissionais da contabilidade acerca da necessidade do zelo quanto às prestações de contas eleitorais.

De acordo com o Conselheiro Federal e Coordenador Institucional do CFC, Joaquim Bezerra Filho, as prestações de contas são a porta de entrada do político na vida pública. "Quando desaprovadas levam o político ao descrédito perante a sociedade já que há possibilidade deste ser enquadrado ficha suja", destacou.

O CFC participou ativamente do processo de discussão das resoluções através de Audiências Públicas apresentando ao TSE e aos partidos políticos a necessidade de profissionalização dessas prestações, de forma a assegurar a regularidade e fidedignidade das informações a serem repassadas à Justiça Eleitoral. "Dessa maneira, a contabilidade está contribuindo para uma maior transparência dos atos públicos. Essa é uma vitória da democracia, classe contábil e da sociedade brasileiras", ressaltou Bezerra.

Os candidatos, os diretórios nacional e estaduais dos partidos políticos estão obrigados ainda a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.

A ausência de prestação de contas parcial caracteriza uma grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais. A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.

 

Extraído de JusBrasil

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