Programa da Receita dá oportunidade de corrigir declarações e evitar multa

Programa da Receita dá oportunidade de corrigir declarações e evitar multa

01/10/2012 - 12h20
Nacional
Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal lançou hoje (1º) o Programa Alerta, que dá aos contribuintes a oportunidade de corrigir erros nos dados informados ao órgão antes que seja aberto um procedimento formal de fiscalização. A Receita está postando comunicações nos Correios, alertando sobre inconsistências nos dados informados por três tipos de pessoas jurídicas. A divergência entre o que foi declarado pelas empresas e a estimativa do Fisco chega a R$ 3,154 bilhões.

Estão sendo avisadas empresas que realizaram vendas para o governo federal, contribuintes do setor de bebidas e entidades de assistência social que se declararam isentas da contribuição previdenciária, mas não apresentaram o certificado de isenção. O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, destaca que o alerta não significa que esses contribuintes tentaram sonegar ou fraudar o Fisco.

“Não estamos afirmando que o contribuinte praticou algum tipo de infração, mas que no nosso cruzamento preliminar aparece divergência [entre as informações prestadas e o banco de dados da Receita]”, disse. De acordo com ele, empresas que não se regularizarem - corrigindo as divergências ou pagando o imposto devido – serão alvo de fiscalização a partir de 1° de dezembro. Nesse caso, estarão sujeitas a multa de 75% sobre a diferença entre o que foi declarado e o cálculo do Fisco.

Dos três grupos de contribuintes selecionados para receber o aviso, as entidades de assistência social foram as que apresentaram o maior valor em inconsistência de dados. No total, 2.091 entidades se declararam isentas de recolher R$ 2,8 bilhões em impostos entre 2010 e 2011.

De acordo com a legislação, elas precisam ser cadastrados no Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para ter direito ao benefício, o que não ficou comprovado. “Essas entidades precisam comparecer às unidades da Receita e apresentar cópia ou original do certificado [atestando o direito à isenção]”, afirmou o subsecretário de Fiscalização.

Em se tratando das empresas que vendem para o governo, levantamento preliminar mostrou divergência de R$ 100 milhões entre o tributo declarado por 105 contribuintes e o que foi apurado pela Receita em 2009 e 2010. Para o setor de bebidas, a diferença ficou em R$ 200 milhões para 23 contribuintes, valor referente a 2010 e 2011. As correções nas informações prestadas por essas pessoas jurídicas podem ser feitas no site da Receita na internet, por meio de declaração retificadora.

Segundo a Receita Federal, a seleção de um grupo de contribuintes para receber o alerta não dispensa os demais de promover a retificação espontânea das declarações prestadas à Receita, nem atesta sua regularidade fiscal. O programa, que deve ter novas etapas, foi executado em maio em caráter piloto junto a empresas optantes pelo benefício do lucro presumido. A aplicação resultou na recuperação de R$ 122 milhões, sendo que, inicialmente, a divergência tributária estimada era de R$ 922,4 milhões.

 

Edição Beto Coura

Agência Brasil

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...