Programa Nacional do Passe Livre Estudantil

 

28/02/2011 18:02

Projeto cria o Programa Nacional do Passe Livre Estudantil

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 79/11, do deputado licenciado Paulo Tadeu (PT-DF), que cria no âmbito do Ministério da Educação o Programa Nacional do Passe Livre Estudantil. O programa beneficiará alunos dos ensinos público e privado com a isenção total do pagamento da tarifa de transporte público coletivo.

Segundo a proposta, a União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), passará a conceder subvenção financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e a municípios que aderirem ao programa.

Repasses
O texto do projeto determina que o repasse dos recursos financeiros seja realizado em parcelas e calculado com base no número de alunos beneficiados pelo programa, observada a contrapartida do município ou do Distrito Federal. O recebimento dos recursos federais ficará condicionado à adesão total ou parcial ao regulamento do programa.

A proposta estabelece também que o Programa Nacional do Passe Livre Estudantil seguirá as mesmas normas, com as adaptações necessárias, previstas na Lei 10.880/04, que instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

Ao mencionar o princípio constitucional que obriga a União a aplicar anualmente nunca menos de 18% e os estados, o Distrito Federal e os municípios não menos de 25% da receita líquida de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, o deputado afirmou que o Poder Legislativo já avançou significativamente no sentido de aumentar os investimentos em educação.

"Agora temos a chance de avançar ainda mais, pois sabemos que ainda há muitos alunos da rede pública que precisam tomar ônibus para se deslocar até as escolas, mas não têm como arcar com essa despesa", disse Tadeu.

Tramitação
O projeto tramita pelas comissões de Viação e Transportes; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; em caráter conclusivo.

 

Íntegra da proposta:

  • PL-79/2011

Reportagem - Murilo Souza
Edição - João Pitella Junior

Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Data de devolução dos autos não interfere em prazo para recurso

Data de devolução dos autos não interfere em prazo para recurso 03 Junho 2013   Ailson   Acessos: 1  Infração disciplinar A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade de um Agravo de Petição que havia sido declarada porque o advogado retirou os...

Entre pai e filha

Pai não pode renegar paternidade alegando traição A relação socioafetiva de quase 20 anos entre pai registral e filha não pode ser desconstituída ante à descoberta que esta foi concebida por outro homem durante o casamento. Foi o que decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Dever de assistência

28maio 2013 Pai que se nega a pagar cirurgia do filho pode ser preso O Superior Tribunal de Justiça não concedeu Habeas Corpus a um pai que se recusou a pagar metade do custo de uma cirurgia de emergência de varicocelectomia para seu filho menor.   www.conjur.com.br

Seguro DPVAT não cobre morte em naufrágio

29/05/2013 - 07h50 DECISÃO Indenização por morte em naufrágio é responsabilidade da seguradora da embarcação A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de acidente náutico, a indenização deve ser paga pela seguradora da embarcação, e não por seguradora de veículo...